TJES - 5000482-15.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:07
Decorrido prazo de REABILITAR LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 10:10
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 10:05
Transitado em Julgado em 17/03/2025 para BRAZ FAE - CPF: *75.***.*86-87 (AUTOR).
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16/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5000482-15.2025.8.08.0024 AUTOR: BRAZ FAE REU: REABILITAR LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO SEM COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO PELO RITO COMUM ajuizada por BRAZ FAE em face de REABILITARLTDA.
Petição de id 62085384, que informa o entabulamento de acordo entre as partes. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao id 62085384.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
As custas processuais finais/remanescentes ficam isentas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Registro que houve o pagamento de custas iniciais (id 57212912), de modo que aplicável o citado dispositivo legal.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/02/2025 14:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/01/2025 20:29
Homologada a Transação
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29/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
-
08/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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