TJES - 0017716-71.2020.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 01:03
Juntada de Certidão
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07/09/2025 01:03
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS DANTAS em 01/09/2025 23:59.
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05/09/2025 18:33
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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05/09/2025 03:30
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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05/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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03/09/2025 14:40
Juntada de Requerimento
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03/09/2025 11:09
Audiência Sessão do Tribunal do Juri realizada para 26/08/2025 09:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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03/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 12:48
Expedição de Termo de Audiência.
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29/08/2025 16:49
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 26/08/2025 09:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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28/08/2025 03:50
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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28/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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27/08/2025 19:10
Juntada de Alvará de Soltura
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27/08/2025 04:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:14
Juntada de Ofício
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26/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:22
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:05
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS DANTAS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:05
Decorrido prazo de SANDRO CORREA CELESTINO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0017716-71.2020.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FELIPE DOS SANTOS DANTAS, THAIAN SILVA DE ALMEIDA, FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA, GEOVANI DE ANDRADE BENTO Advogado do(a) REU: NILDO ULTRAMAR NETO - ES14418 Advogado do(a) REU: JAMILY SOEIRO BONATTO - ES21147 Advogado do(a) REU: TEREZINHA SANTANA DE CASTRO - ES6008 DECISÃO Tratam-se de impugnações à juntada de documentos pelo Ministério Público, na fase do artigo 479 do CPP, formuladas pelas Defesas de FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA e GEOVANI DE ANDRADE BENTO.
As Defesas pugnam, em síntese, pelo desentranhamento dos documentos argumentando que eles não têm relação com o caso e que a juntada de um grande volume de arquivos, incluindo um link com diversas pastas e documentos, configura um "document dump" que viola o princípio da paridade de armas, o contraditório e a ampla defesa.
A defesa alega que a inclusão de um atlas de anatomia humana de 926 páginas e outras pastas inviabiliza a análise minuciosa antes da sessão plenária.
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se no sentido de que os documentos foram anexados como parte da estratégia de retórica que será usada no plenário do Júri.
O Parquet sustenta que, conforme o Artigo 479 do CPP, a proibição de apresentar documentos sem antecedência mínima de três dias úteis se aplica apenas àqueles cujo conteúdo se refere à matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.
Da análise dos documentos juntados, verifico que os mesmos não guardam pertinência direta com a matéria de fato do processo, e portanto, não há vedação legal para sua apresentação.
Considerando que os documentos não se referem à matéria de fato, o argumento principal para a sua exclusão não se sustenta à luz da legislação e da jurisprudência vigentes.
A vedação do artigo 479 do CPP busca evitar a surpresa das partes com a apresentação de provas relacionadas ao mérito da causa sem o devido conhecimento prévio, o que não é o caso aqui, segundo a manifestação do Parquet e a própria admissão da Defesa.
Assim, INDEFIRO as impugnações à juntada de documentos pelo Ministério Público, na fase do artigo 479 do CPP, formuladas pelas Defesas de FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA e GEOVANI DE ANDRADE BENTO, mantendo os documentos anexados pelo Parquet aos autos.
Intimem-se as partes.
VITÓRIA-ES, 25 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
25/08/2025 17:55
Expedição de Intimação Diário.
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25/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Secretaria Inteligente Avenida Fernando Ferrari, 1000, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Mata da Praia, VITÓRIA - ES Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0017716-71.2020.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RÉUS: FELIPE DOS SANTOS DANTAS, THAIAN SILVA DE ALMEIDA, FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA e GEOVANI DE ANDRADE BENTO.
CERTIDÃO Certifico que, ao compulsar os autos verifiquei a ausência da mídia de audiência realizada no dia 31/10/2023, oportunidade em que foram qualificados os réus e interrogado somente o acusado LUCAS DEPOLO MUNIZ.
Desta forma, forneço link de acesso à mídia da referida audiência: https://drive.google.com/drive/folders/1Komcu1RQZfGy_ufhPWEJAfIGrKY1IkoB?usp=sharing.
VITÓRIA-ES, 22 de agosto de 2025. -
22/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/08/2025 16:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/08/2025 16:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:54
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2025.
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22/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 02:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 02:51
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri PROCESSO Nº 0017716-71.2020.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FELIPE DOS SANTOS DANTAS, THAIAN SILVA DE ALMEIDA, FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA, GEOVANI DE ANDRADE BENTO Advogado do(a) REU: NILDO ULTRAMAR NETO - ES14418 Advogado do(a) REU: JAMILY SOEIRO BONATTO - ES21147 Advogado do(a) REU: TEREZINHA SANTANA DE CASTRO - ES6008 INTIMAÇÃO FINALIDADE: fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO nos termos do art. 479 CPP].
VITÓRIA-ES, 18 de agosto de 2025.
PEDRO PAULO CARVALHO MARTINS Diretor de Secretaria -
18/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:49
Expedição de Intimação - Diário.
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18/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:08
Decorrido prazo de THAIAN SILVA DE ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:05
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:01
Decorrido prazo de Keoma Ernesto da Silva em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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13/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS DANTAS em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VICTOR DE JESUS DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Maicon Reis em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 02:44
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:29
Decorrido prazo de SANDRO CORREA CELESTINO em 30/06/2025 23:59.
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09/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 01:37
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Secretaria Unificada de Vitória PROCESSO Nº 0017716-71.2020.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FELIPE DOS SANTOS DANTAS, THAIAN SILVA DE ALMEIDA, FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA, GEOVANI DE ANDRADE BENTO Advogado do(a) REU: NILDO ULTRAMAR NETO - ES14418 Advogado do(a) REU: JAMILY SOEIRO BONATTO - ES21147 Advogado do(a) REU: TEREZINHA SANTANA DE CASTRO - ES6008 INTIMAÇÃO Intimo a defesa do réu FELIPE DOS SANTOS DANTAS para ciência e manifestação da decisão de id. 71587697 VITÓRIA-ES, 27 de junho de 2025.
BEATRIZ HELENA LACOURT COSTA Diretor de Secretaria -
27/06/2025 12:36
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Secretaria Unificada de Vitória Fórum Criminal Desembargador José Mathias de Almeida Netto, Avenida Fernando Ferrari, nº 1000 - Mata da Praia - Vitória - ES - CEP: 29060-220 Telefone:(27) 31983082 PROCESSO Nº 0017716-71.2020.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FELIPE DOS SANTOS DANTAS, THAIAN SILVA DE ALMEIDA, FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA, GEOVANI DE ANDRADE BENTO Advogado do(a) REU: NILDO ULTRAMAR NETO - ES14418 Advogado do(a) REU: JAMILY SOEIRO BONATTO - ES21147 Advogado do(a) REU: TEREZINHA SANTANA DE CASTRO - ES6008 INTIMAÇÃO Intimo a defesa do réu FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA para ciência e manifestação do despacho de id. 70574543 VITÓRIA-ES, 24 de junho de 2025.
BEATRIZ HELENA LACOURT COSTA Diretor de Secretaria -
24/06/2025 15:03
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2025 00:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2025 00:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2025 00:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS DANTAS em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
-
08/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:52
Expedição de Mandado - Intimação.
-
05/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:59
Expedição de Mandado - Intimação.
-
05/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:02
Expedição de Mandado - Intimação.
-
05/06/2025 13:02
Expedição de Mandado - Intimação.
-
05/06/2025 13:02
Expedição de Mandado - Intimação.
-
05/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Secretaria Inteligente PROCESSO Nº 0017716-71.2020.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FELIPE DOS SANTOS DANTAS, THAIAN SILVA DE ALMEIDA, FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA, GEOVANI DE ANDRADE BENTO Advogado do(a) REU: TEREZINHA SANTANA DE CASTRO - ES6008 INTIMAÇÃO Intimo a d.
Defesa do réu FELIPE DOS SANTOS DANTAS para ciência da r.
Decisão de id. 70175841.
VITÓRIA-ES, 4 de junho de 2025. -
04/06/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:20
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 18:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS DANTAS em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
-
23/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0017716-71.2020.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FELIPE DOS SANTOS DANTAS, THAIAN SILVA DE ALMEIDA, FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA, GEOVANI DE ANDRADE BENTO Advogado do(a) REU: TEREZINHA SANTANA DE CASTRO - ES6008 DESPACHO Intimem-se as Defesas para que se manifestem na fase do artigo 422 do CPP, no prazo de cinco dias.
VITÓRIA-ES, 19 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
19/05/2025 14:21
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de LUCAS DEPOLO MUNIZ em 17/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de LUCAS DEPOLO MUNIZ em 21/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS DANTAS em 21/01/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0017716-71.2020.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUCAS DEPOLO MUNIZ, FELIPE DOS SANTOS DANTAS, THAIAN SILVA DE ALMEIDA, FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA, GEOVANI DE ANDRADE BENTO Advogado do(a) REU: MATHEUS SIMOES SEGANTINE - ES29357 Advogado do(a) REU: TEREZINHA SANTANA DE CASTRO - ES6008 DECISÃO Em atenção ao comando previsto no artigo 316, parágrafo único, do CPP, passo a realizar revisão prisional dos acusados.
Analisando os autos, não vislumbro inovação substancial, tanto de ordem fática quanto relacionada aos pressupostos processuais, que tenham força de ilidir a necessidade da segregação dos réus.
As circunstâncias do crime revelam a gravidade dos fatos imputados aos acusados, sobretudo revelada pelo modus operandi do crime e sua motivação.
As medidas cautelares alternativas, neste caso, não são suficientes a garantir o deslinde imaculado do processo, sobretudo com vistas a garantir a ordem pública.
Assim, mantenho a prisão preventiva dos réus FELIPE DOS SANTOS DANTAS, THAIAN SILVA DE ALMEIDA, FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA e GEOVANI DE ANDRADE BENTO, à luz dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Notifique-se o Ministério Público e intime-se a Defesa dos termos desta Decisão.
No mais, aguarde-se a apresentação das contrarrazões recursais pelo Ministério Público.
VITÓRIA-ES, 6 de março de 2025.
Juiz de Direito -
06/03/2025 16:47
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:22
Não concedida a liberdade provisória de FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *46.***.*77-63 (REU), FELIPE DOS SANTOS DANTAS - CPF: *62.***.*60-00 (REU), GEOVANI DE ANDRADE BENTO - CPF: *53.***.*28-50 (REU) e THAIAN SILVA DE ALMEIDA - CPF: *65.***.*23-54 (REU)
-
06/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 16:24
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
20/02/2025 12:51
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
20/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
18/02/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
10/02/2025 13:45
Juntada de Intimação Diário
-
07/02/2025 13:52
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
07/02/2025 13:06
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0017716-71.2020.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUCAS DEPOLO MUNIZ, FELIPE DOS SANTOS DANTAS, THAIAN SILVA DE ALMEIDA, FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA, GEOVANI DE ANDRADE BENTO Advogado do(a) REU: MATHEUS SIMOES SEGANTINE - ES29357 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62575389, para que apresente as razões recursais, no prazo legal.
VITÓRIA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
FERNANDA MORGADO HORTA CORREA Diretor de Secretaria -
06/02/2025 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 01:14
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 01:48
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 01:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2025 00:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
19/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:02
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/12/2024 14:02
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/12/2024 14:02
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/12/2024 14:02
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 18:09
Proferida Sentença de Pronúncia
-
19/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 15:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCAS DEPOLO MUNIZ em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:34
Apensado ao processo 5032244-83.2024.8.08.0024
-
21/10/2024 18:34
Desapensado do processo 5043407-60.2024.8.08.0024
-
21/10/2024 18:34
Desapensado do processo 5032244-83.2024.8.08.0024
-
18/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCAS DEPOLO MUNIZ em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:07
Não concedida a liberdade provisória de FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *46.***.*77-63 (REU), FELIPE DOS SANTOS DANTAS - CPF: *62.***.*60-00 (REU), GEOVANI DE ANDRADE BENTO - CPF: *53.***.*28-50 (REU) e THAIAN SILVA DE ALMEIDA - CPF: *65.***.*23-54 (REU)
-
06/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 04:24
Decorrido prazo de GEOVANI DE ANDRADE BENTO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 15:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:56
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/08/2024 15:56
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/08/2024 15:56
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/08/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 09:16
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:15
Decorrido prazo de GEOVANI DE ANDRADE BENTO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:12
Decorrido prazo de LUCAS DEPOLO MUNIZ em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:43
Decorrido prazo de LUCAS DEPOLO MUNIZ em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:42
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:39
Decorrido prazo de GEOVANI DE ANDRADE BENTO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:39
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS DANTAS em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 18:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2024 06:37
Decorrido prazo de LUCAS DEPOLO MUNIZ em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:32
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:32
Decorrido prazo de GEOVANI DE ANDRADE BENTO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:32
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS DANTAS em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:22
Não concedida a liberdade provisória de FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *46.***.*77-63 (REU), FELIPE DOS SANTOS DANTAS - CPF: *62.***.*60-00 (REU), GEOVANI DE ANDRADE BENTO - CPF: *53.***.*28-50 (REU) e THAIAN SILVA DE ALMEIDA - CPF: *65.***.*23-54 (REU)
-
06/06/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/04/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 01:25
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:24
Decorrido prazo de LUCAS DEPOLO MUNIZ em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:23
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS DANTAS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:23
Decorrido prazo de GEOVANI DE ANDRADE BENTO em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 13:53
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica de LUCAS DEPOLO MUNIZ - CPF: *15.***.*39-60 (REU)
-
12/03/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 19:21
Processo Inspecionado
-
01/03/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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