TJES - 5014224-35.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 04:53
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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24/05/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
5014224-35.2025.8.08.0048 REQUERENTE: EDSON TEIXEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando a ausência de suporte probatório capaz de firmar o convencimento deste juízo acerca da hipossuficiência econômica da parte, possibilitando o consequente deferimento da gratuidade da justiça, determino: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a inexistência de capacidade financeira, via CTPS, contracheque e extratos bancários dos três últimos meses, declaração de IRPF e/ou outros documentos hábeis a tal finalidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2) Sendo pessoa jurídica, deverá apresentar balancete dos últimos 12 meses e extrato bancário dos últimos três meses. 3) Atente-se o patrono da parte autora para a juntada de documento em caráter sigiloso. 4) Havendo manifestação, façam-me os autos conclusos. 5) Não havendo manifestação, ficará de pronto indeferido o benefício da gratuidade da justiça diante da precariedade de provas quanto a alegada incapacidade financeira. 6) ATENÇÃO: Configurada a hipótese do item 3, certifique-se e intime-se a requerente, através de seu advogado constituído, para providenciar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ficando desde já deferido o parcelamento das custas em 3 parcelas mensais nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, hipótese em que a parte deverá proceder o devido requerimento. 7) Caso a requerente efetue tempestivamente o pagamento das custas processuais, ou ainda, transcorrido in albis os prazos assinalados no item 4, após a emissão da correspondente certidão por parte da r. secretaria deste juízo, venham os autos conclusos. 8) Requerido o parcelamento, encaminhem-se os autos à contadoria, intimando-se após.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 15:52
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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