TJES - 0016952-13.2020.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574552 PROCESSO Nº: 0016952-13.2020.8.08.0048 Vítima: SHEMILLY CURITIBA VILELA MONTEIRO Réu: LEONARDO LUIZ RIBEIRO SILVA FILHO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 25/JUNHO/2025 às 14:30 horas, na Sala de Audiência da 6° Vara Criminal da Comarca da Capital, Cidade da Serra, Espírito Santo, aí presente o Exmo.
Sr.
Dr.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA, MMº.
Juiz de Direito, DD.
Presentante do Ministério Público, Drª.
ANA CAROLINA LAGE SERRA.
PRESENTE a vítima, [DADOS DA VÍTIMA: CPF.: *29.***.*72-12, ENDEREÇO: Rua Caiçaras, 360, Bairro das Laranjeiras, Serra/ES (Próximo a Igreja Presbiteriana).
TELEFONE: (27) 3252-3128], amparada pelo(a) DEFENSOR PÚBLICO, Dr.
Rodrigo Teixeira Pinto.
PRESENTE o réu, [DADOS DO ACUSADO: CPF.: *62.***.*00-83, ENDEREÇO: Rua Felipe Camarão, 134, Santa Inês, Vila Velha/ES (Próximo ao motel) endereço da irmã do acusado.
TELEFONE: (27) 99519-8176], amparado pelo ADVOGADO Particular Dr.
LUCIANO AZEVEDO SILVA, OAB ES5228.
ABERTA A AUDIÊNCIA, foi realizada a oitiva presencial da vítima (Shemilly).
Não foram arroladas testemunhas.
Ato contínuo, foi realizado o interrogatório do réu (Leonardo).
Na fase do Art. 402 do CPP nada foi requerido.
O Ministério Público apresentou Alegações Finais de forma oral.
A seguir pelo MM Juiz foi proferido o seguinte DECISÃO: ENCAMINHE-SE os autos a Defensoria Pública para alegações finais.
Após, CONCLUSOS para Sentença.” NESTE ATO, AS PARTES FICAM CIENTES DE QUE A ANUÊNCIA À PRESENTE ATA, SUBSTITUI SUAS ASSINATURAS FÍSICAS”.
Eu, Juliana Marques Mayrink, a digitei e subscrevi. -
29/07/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 19:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 14:30, Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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27/06/2025 19:32
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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31/05/2025 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 01:15
Juntada de Certidão
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24/05/2025 04:50
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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24/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574552 PROCESSO Nº 0016952-13.2020.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LEONARDO LUIZ RIBEIRO SILVA FILHO Advogado do(a) REU: LUCIANO AZEVEDO SILVA - ES5228 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO 1.
O Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação Penal em face de LEONARDO LUIZ RIBEIRO SILVA FILHO imputando-o a prática do crime previsto no art. 147, c/c art. 61, II, "f", todos do Código Penal, tudo na forma da Lei 11.340/06; 2.
O acusado regularmente constitui Advogado (Id. 57025768), apresentou Defesa Preliminar (Id. 61136892); 3.
A defesa apresentada não trouxe preliminares e nenhum fato que enseje a absolvição sumária; 4.
Assim, DECIDO: A) MANTENHO o recebimento da denúncia; B) DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 25/06/2025 às 14:30 horas; C) EXPEÇA-SE Precatória para oitiva de possível testemunha residente em outra Comarca, assim como se o réu residir em outra cidade, devendo, contudo, todos serem intimados da expedição nos termos da Súmula 273, do STJ; D) INTIMEM-SE/REQUISITE-SE todos; E) NOTIFIQUE-SE o Ministério Público; DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) SERRA-ES, 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: LEONARDO LUIZ RIBEIRO SILVA FILHO Endereço: Rua José de Alencar, 604, EDF PINHO, APT401, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-356 -
16/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 15:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/05/2025 15:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ RIBEIRO SILVA FILHO em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 01:10
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:12
Processo Inspecionado
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13/01/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:30, Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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13/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:05
Juntada de Petição de defesa prévia
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07/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:23
Expedição de Mandado - citação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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