TJES - 5018983-52.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5018983-52.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO HERNANDEZ NUNES REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, UNITED AIRLINES, INC.
Advogados do(a) REQUERENTE: RODSON ANDRE PERIM - ES22620, THALES DE ARAUJO MOREIRA - ES32114 Advogados do(a) REQUERIDO: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400, MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO - SP175647 Advogado do(a) REQUERIDO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Inominado do ID 69972927apresentado pelo Requerente RODRIGO HERNANDEZ NUNES VILA VELHA-ES, 10 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
10/07/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 19:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 19:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 00:52
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:52
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 02:29
Publicado Decisão - Carta em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5018983-52.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO HERNANDEZ NUNES REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, UNITED AIRLINES, INC.
Advogados do(a) REQUERENTE: RODSON ANDRE PERIM - ES22620, THALES DE ARAUJO MOREIRA - ES32114 Advogados do(a) REQUERIDO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 Advogados do(a) REQUERIDO: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400, MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO - SP175647 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID50379734, a qual julgou improcedente o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de ID50379734. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pelo Magistrado anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070618354959200000026476809 00.
Petição Inicial Rodrigo x Viajanet e United Airlines Petição inicial (PDF) 23070618354986400000026476810 01- Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23070618355007200000026476811 02- CNH Documento de Identificação 23070618355024400000026476812 03- Comprovante de residência Documento de comprovação 23070618355044400000026476813 04- Passagens adquiridas em abril de 2022 Indicação de prova em PDF 23070618355061200000026476814 05- Comprovante de Pagamento Parcelado Indicação de prova em PDF 23070618355076000000026476815 06- Início do problema voo alterado Indicação de prova em PDF 23070618355096200000026476816 07- Consumidor questiona a alteração do voo setembro 2022 Indicação de prova em PDF 23070618355113900000026476817 08- Reembolso questionado em outubro 2022 Indicação de prova em PDF 23070618355128500000026476818 09- Agência informa prazo de pagamento Indicação de prova em PDF 23070618355142300000026476821 10- Reembolso questionado em fevereiro 2023 Indicação de prova em PDF 23070618355156600000026476822 11- Reembolso questionado em junho 2023 Indicação de prova em PDF 23070618355172500000026476824 12- Narrativa completa setor administrativo Indicação de prova em PDF 23070618355186200000026476826 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23070714441927200000026515478 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070714485547000000026515947 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23070714485569600000026515948 Petição (outras) Petição (outras) 23070722230092100000026544772 Habilitação nos autos Petição (outras) 23072416285644300000027298820 2.Contrato Social - Decolar Atualizado Documento de Identificação 23072416285666100000027299417 3.TVLX - extinção por incorporação Documento de Identificação 23072416285720300000027299418 4.
Procuração Ad Judicia Decolar Documento de Identificação 23072416285759800000027299979 5.Substabelecimento_CMO_ DECOLAR 23 Documento de Identificação 23072416285793300000027299978 Certidão Certidão 23100909150650300000030694030 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011815031766700000035012381 Petição (outras) Petição (outras) 24012211532806200000035140972 Contestação Contestação 24030417000613000000037304002 DOC. 1 - Documento único UA - 1-25 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030417000649000000037304367 DOC. 2 - Solicitação Documento de comprovação 24030417000696200000037304392 DOC. 3 - RELATORIO BSP Documento de comprovação 24030417000714800000037304393 Contestação Contestação 24030517542030300000037399279 2.Preposição - Viajanet Documento de representação 24030517542063300000037399290 3.Compra confirmada Documento de comprovação 24030517542081000000037399296 4.Doc 01 Documento de comprovação 24030517542118000000037399299 Petição (outras) Petição (outras) 24030615242750700000037455720 12293631_SUBSTABELECIMENTO GENÉRICO_14586673 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030615242768300000037455726 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030617192210500000037476887 Réplica Réplica 24032514260369000000038466203 Réplica Rodrigo Hernandez x TVLX VIAGENS Réplica em PDF 24032514260386900000038467012 Sentença Sentença 24091018560953100000047856785 Sentença Sentença 24091018560953100000047856785 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24092723574185200000049031834 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24122208044958400000053916019 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022523323302500000056849214 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022523323302500000056849214 Pedido de Providências Pedido de Providências 25031119373679000000057528995 Nome: RODRIGO HERNANDEZ NUNES Endereço: Rodovia do Sol, 1740, apto 1001, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Nome: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Endereço: RUA MANOEL COELHO, 600, 3 andar.
CJ.316,317,244 E 345, CENTRO, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09510-101 Nome: UNITED AIRLINES, INC.
Endereço: Avenida Paulista, 777, CONJUNTO 81,82, 91 e 92, CERQUEIRA CESAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-000 -
13/05/2025 17:04
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 19:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/02/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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22/12/2024 08:05
Conclusos para decisão
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22/12/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 04:21
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 18:56
Julgado improcedente o pedido de RODRIGO HERNANDEZ NUNES - CPF: *45.***.*62-00 (REQUERENTE).
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20/06/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 17:19
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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06/03/2024 17:19
Expedição de Termo de Audiência.
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06/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 14:48
Expedição de carta postal - citação.
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07/07/2023 14:48
Expedição de carta postal - citação.
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07/07/2023 14:48
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 18:36
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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06/07/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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