TJES - 5000450-49.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:13
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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10/06/2025 01:10
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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09/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:40
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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09/06/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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08/06/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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08/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 31980652 PROCESSO Nº 5000450-49.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: CENTRO COMUNITARIO BELA VISTA "LIONS INDEPENDENCIA" Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO DE OLIVEIRA SIQUEIRA - ES21166 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) tomar ciência do inteiro teor da r. decisão de Id nº 68221590.
VITÓRIA-ES, 21 de maio de 2025.
MARCO AURELIO MAIA GIRELLI Diretor de Secretaria -
21/05/2025 14:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 31980652 PROCESSO Nº 5000450-49.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: CENTRO COMUNITARIO BELA VISTA "LIONS INDEPENDENCIA" Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO DE OLIVEIRA SIQUEIRA - ES21166 DECISÃO Vistos etc.
Trato de execução fiscal ajuizada pelo Município de Vitória em desfavor de Flávio de Oliveira Siqueira.
Diante do não pagamento do débito, fora realizada a penhora do imóvel que deu origem à execução e, diante da inércia do devedor, o bem foi levado à hasta pública, na qual foi alienado judicialmente, conforme auto de arrematação juntado nos autos.
Ocorre que, antes mesmo da realização do leilão, o exequente peticionou requerendo a suspensão da execução em razão da realização do parcelamento pelo executado, em 10 de abril de 2025.
Pois bem.
O parcelamento de dívida tributária está previsto no Artigo 151 inciso VI do Código Tributário Nacional – CTN, ensejando suspensão de exigibilidade do crédito e da própria execução fiscal, não podendo ser exigido o crédito tributário enquanto o parcelamento estiver gerando efeitos.
Certamente, o parcelamento do débito tributário suspende a exigibilidade do crédito enquanto o sujeito passivo realiza o pagamento das parcelas, período no qual o curso da execução fica suspenso.
Intime-se com urgência a leiloeira para que informe o arrematante da invalidação do leilão judicial e para que realize a devolução da quantia paga por ele a título de comissão.
Outrossim, expeça-se alvará em favor do arrematante para devolução dos valores despendidos por ele para pagamento da arrematação.
Em razão da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento da comissão da leiloeira e das custas provenientes da realização do leilão, inclusive eventuais diligências do juízo (custas processuais proporcionais), considerando que a devedora só realizou o pagamento do débito após a determinação da alienação judicial e a nomeação da leiloeira.
Oficie-se à leiloeira para que, em 15 dias, junte aos autos o cálculo de sua comissão e das custas do leilão, a fim de que sejam cobradas do arrematante desistente.
Após, intime-se a parte executada para quitá-las, em 15 dias, sob pena de constrição forçada de bens.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se, em arquivo provisório, o fim do prazo estipulado pelas partes para a quitação da dívida.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data registrada no sistema Anselmo Laghi Laranja Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
19/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:22
Juntada de Petição de liberação de alvará
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09/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 15:47
Processo Inspecionado
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06/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
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06/05/2025 04:26
Recebidos os autos
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06/05/2025 04:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais
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05/05/2025 23:20
Recebidos os autos
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05/05/2025 23:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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05/05/2025 23:20
Juntada de Petição de embargos à arrematação
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02/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 13:17
Processo Inspecionado
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14/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 03:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 03:00
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:49
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:11
Juntada de Petição de laudo técnico
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05/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
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24/11/2022 06:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 23/11/2022 23:59.
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04/11/2022 17:28
Juntada de
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04/11/2022 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2022 16:55
Juntada de
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03/11/2022 14:12
Juntada de
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18/05/2022 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/05/2022 16:32
Processo Inspecionado
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27/04/2022 13:17
Conclusos para despacho
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27/04/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 16:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 16/02/2022 23:59.
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14/12/2021 13:40
Juntada de
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01/12/2021 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
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01/12/2021 15:03
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:49
Expedição de Mandado - citação.
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30/08/2021 12:48
Juntada de
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28/04/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 13:42
Conclusos para despacho
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09/03/2021 15:42
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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