TJES - 0013042-31.2012.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de RD SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de RONALD LACERDA COELHO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DELMA NASCIMENTO FLOR em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:35
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0013042-31.2012.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE VICENTE LUZ - SP34204, NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897 EXECUTADO: FRANCISCA DELMA NASCIMENTO FLOR, RONALD LACERDA COELHO, RD SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME DECISÃO Defiro a sucessão processual de ID 62721508, proceda-se a serventia as alterações cadastrais pertinentes.
Não havendo constrição, determino: 1º) a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC; e 2º) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
19/05/2025 13:08
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:40
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:12
Conclusos para despacho
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18/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:31
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
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01/11/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 05:08
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 24/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:32
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 24/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:03
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2012
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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