TJES - 5038325-15.2024.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:36
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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31/05/2025 01:21
Decorrido prazo de EDILENI COSTA SANTANA SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:23
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492727 PROCESSO Nº 5038325-15.2024.8.08.0035 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: EDILENI COSTA SANTANA SOUZA Advogado do(a) INVESTIGADO: KELER CRISTINA BRAUN - ES15950 DECISÃO Considerando a homologação do Acordo de Não persecução Penal, determino o presente feito seja, arquivado temporariamente, pelo prazo correspondente ao do acordo firmado ou até que surja alguma comunicação pelo juízo da VEPEMA do seu eventual descumprimento.
Dil-se.
B01 VILA VELHA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
VÂNIA MASSAD CAMPOS Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/05/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:51
Determinado o Arquivamento
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19/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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16/12/2024 14:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/12/2024 14:57
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de EDILENI COSTA SANTANA SOUZA - CPF: *90.***.*82-70 (INVESTIGADO)
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13/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:06
Decorrido prazo de EDILENI COSTA SANTANA SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 01:48
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 08:46
Publicado Intimação - Diário em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 16:59
Expedição de intimação - diário.
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25/11/2024 16:58
Expedição de Mandado - intimação.
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25/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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11/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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