TJES - 5013967-49.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/05/2025 04:19
Decorrido prazo de SANTA CECILIA CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5013967-49.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANTA CECILIA CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: LUCIANO CALIARI DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA MARTINS - ES40019, SILVIA BARREIRA DE VARGAS - ES13459 Requerente(s): Nome: SANTA CECILIA CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME Endereço: Avenida Hugo Musso, 1918, - de 1477 a 1915 - lado ímpar, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-785 Citado: Nome: LUCIANO CALIARI DA SILVA Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 44, CASA, Cristóvão Colombo, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-360 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, em uma das salas de audiências deste juízo 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 01/08/2025 Hora: 12:00 Sala de audiência de conciliação: SALA 1 e 2 https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*55-93 ID da reunião: 813 6605 5193 Sala de Audiência de Conciliação - SALA 3 https://us02web.zoom.us/j/*63.***.*49-87 ID da reunião: 863 1404 9787 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 13 de maio de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67429319 Petição Inicial Petição Inicial 25042111191031400000059863722 67429320 1.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042111191082500000059863723 67429321 2.
CARTÃO CNPJ Documento de Identificação 25042111191145500000059863724 67429322 3.
CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 25042111191197100000059863725 67429323 4.
CERTIDÃO SIMPLIFICADA S.
CECILIA Documento de Identificação 25042111191251800000059863726 67429324 5. contrato_blu_kids_larissa Documento de comprovação 25042111191308600000059863727 67429325 6. entrega_de_md_-_larissa_de_martin Documento de comprovação 25042111191356100000059863728 67429326 7.
Histórico Financeiro- Larissa De Martin Caliari Da Silva Documento de comprovação 25042111191410700000059863729 67429327 8.
Histórico Pedagógico -Larissa De Martin Caliari Da Silva Documento de comprovação 25042111191463600000059863730 -
13/05/2025 17:08
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/05/2025 17:00
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 12:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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21/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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