TJES - 5000764-22.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000764-22.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIEGE DOMINGOS LOPES PEREIRA, ISAQUE GOMES PEREIRA REQUERIDO: ODONTO COMPANY GUACUI LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: ESTHER DA SILVA BAPTISTA MARTINS - ES40182, RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA - ES17916, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 DECISÃO A parte autora foi intimada a comprovar sua condição de hipossuficiência econômica, ante o pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça formulado na peça inicial.
Todavia, não foi demonstrado de forma cabal que os requerentes não possuem condições de arcar com o ônus financeiro processual, razão pela qual INDEFIRO o pleito da gratuidade.
Isso posto, INTIMEM-SE os requerentes para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Diligencie-se.
ALEGRE-ES, 12 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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13/08/2025 13:24
Gratuidade da justiça não concedida a ISAQUE GOMES PEREIRA - CPF: *31.***.*08-76 (REQUERENTE) e LIEGE DOMINGOS LOPES PEREIRA - CPF: *32.***.*59-05 (REQUERENTE).
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26/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000764-22.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIEGE DOMINGOS LOPES PEREIRA, ISAQUE GOMES PEREIRA REQUERIDO: ODONTO COMPANY GUACUI LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: ESTHER DA SILVA BAPTISTA MARTINS - ES40182, RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA - ES17916, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 DESPACHO Requer a parte autora a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, todavia, não demonstrou de forma concreta a alegada situação de hipossuficiência.
Insta destacar que a declaração de hipossuficiência não goza de presunção absoluta de veracidade.
Além disso, os prints juntados, retirados do sistema “gov.br”, não são prova suficiente de vulnerabilidade econômica.
Nesses termos, intime-se a requerente para juntar, no prazo legal, comprovantes atualizados de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Escoado o lapso acima referenciado, certifique o Sr.
Escrivão e providencie: Promova-se a conclusão em hipótese de juntada de documentos alhures mencionados e, em hipótese reversa, intime-se para recolhimento das custas, sob pena de indeferimento e extinção.
Diligencie-se com as formalidades legais.
ALEGRE-ES, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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