TJES - 5015886-43.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:50
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5015886-43.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PAMELLA DE PAULA LEAL Advogado do(a) INTERESSADO: MIKAELLE LUCCHI DE QUADROS - ES18926 INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial, sob pena de execução, com incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC..
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
20/05/2025 08:39
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:24
Processo Inspecionado
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09/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:55
Transitado em Julgado em 06/11/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e PAMELLA DE PAULA LEAL - CPF: *31.***.*11-97 (REQUERENTE).
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09/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:11
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA LEAL em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:11
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 05/11/2024 23:59.
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08/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 19:45
Julgado procedente em parte do pedido de PAMELLA DE PAULA LEAL - CPF: *31.***.*11-97 (REQUERENTE).
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24/07/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 07:37
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA LEAL em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:52
Expedição de Certidão - Intimação.
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03/07/2024 12:52
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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02/07/2024 14:12
Expedição de Termo de Audiência.
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02/07/2024 07:48
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 01:22
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA LEAL em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:28
Expedição de carta postal - citação.
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23/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:43
Não Concedida a Medida Liminar a PAMELLA DE PAULA LEAL - CPF: *31.***.*11-97 (REQUERENTE).
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22/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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19/04/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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