TJES - 0005276-49.2015.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0005276-49.2015.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA REQUERIDO: TEXTIL FAVERO LTDA, HEMERSON CELLIN Advogado do(a) REQUERENTE: KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA - SP126888 Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO CARLOS BATISTA - ES7406, KEZIA RODRIGUES BROETTO - ES38080 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença.
Vieram-me os autos conclusos com manifestação do executado - id 62801742, pugnando no sentido de extinguir a ação diante do abandono da causa pelo exequente.
Pois bem.
Colhe-se dos autos autos que, intimada para as providências que lhe competiam quanto ao impulsionamento do processo, a parte exequente deixou decorrer o prazo de 30 dias (id 42760335), razão pela qual se deu a expedição de intimação pessoal, no prazo de 05 dias (id 61161068).
No entanto, manteve-se novamente inerte, e até a presente data não cumpriu com as diligências que lhe incumbiam, razão pela qual constato seu abandono à causa.
Diante do exposto, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Determino a baixa da restrição imposta sobre o CPF do executado no sistema CNIB e, para tanto, oriento a serventia que oficie à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, a fim de que esta proceda a devida baixa.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colatina/ES, 15 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: TEXTIL FAVERO LTDA Endereço: JOSE GRASSI, 281, TERREO: 321-351-371 E 385; FUNDOS: 320-340-360 E 380;, SAO LUIZ, AMERICANA - SP - CEP: 13477-560 Nome: HEMERSON CELLIN Endereço: ANTENOR LORENZUTTI, 01, N.
SRA .
DA PENHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-260 -
16/06/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 01:37
Decorrido prazo de HEMERSON CELLIN em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0005276-49.2015.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA REQUERIDO: TEXTIL FAVERO LTDA, HEMERSON CELLIN Advogado do(a) REQUERENTE: KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA - SP126888 Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO CARLOS BATISTA - ES7406, KEZIA RODRIGUES BROETTO - ES38080 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença.
Vieram-me os autos conclusos com manifestação do executado - id 62801742, pugnando no sentido de extinguir a ação diante do abandono da causa pelo exequente.
Pois bem.
Colhe-se dos autos autos que, intimada para as providências que lhe competiam quanto ao impulsionamento do processo, a parte exequente deixou decorrer o prazo de 30 dias (id 42760335), razão pela qual se deu a expedição de intimação pessoal, no prazo de 05 dias (id 61161068).
No entanto, manteve-se novamente inerte, e até a presente data não cumpriu com as diligências que lhe incumbiam, razão pela qual constato seu abandono à causa.
Diante do exposto, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Determino a baixa da restrição imposta sobre o CPF do executado no sistema CNIB e, para tanto, oriento a serventia que oficie à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, a fim de que esta proceda a devida baixa.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colatina/ES, 15 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: TEXTIL FAVERO LTDA Endereço: JOSE GRASSI, 281, TERREO: 321-351-371 E 385; FUNDOS: 320-340-360 E 380;, SAO LUIZ, AMERICANA - SP - CEP: 13477-560 Nome: HEMERSON CELLIN Endereço: ANTENOR LORENZUTTI, 01, N.
SRA .
DA PENHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-260 -
15/05/2025 17:18
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 17:18
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 14:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/05/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
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08/02/2025 18:57
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/02/2025 18:53
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/01/2025 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:44
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 15:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/06/2024 17:11
Expedição de carta postal - intimação.
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30/05/2024 01:25
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 01:18
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:04
Publicado Intimação - Diário em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 11:49
Expedição de intimação - diário.
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30/01/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 16:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2023 14:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 22:19
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA em 12/04/2023 23:59.
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14/04/2023 09:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BATISTA em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2015
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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