TJES - 5001273-32.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:32
Juntada de
-
26/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:00
Juntada de Carta Postal - Citação
-
17/06/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 12:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
03/06/2025 13:59
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2025 13:59
Processo Inspecionado
-
30/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001273-32.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: GILMAR VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO SAMPAIO SANTANA - ES12826 DESPACHO Vistos em inspeção 2025.
Considerando que o comprovante de endereço acostado aos autos no Id. 68330675 está datado dos dias 19/03/2024, há mais 01 (um) ano, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico devidamente constituído pelo mandato de procuração acostado no Id. 69178957 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos um comprovante de endereço, em nome da autora, devidamente atualizado, sob pena do disposto no parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Transcorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:38
Processo Inspecionado
-
22/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001273-32.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: GILMAR VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO SAMPAIO SANTANA - ES12826 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para dar prosseguimento ao processo, haja vista a certidão de ID 69021204.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 16 de maio de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
16/05/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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