TJES - 5000440-96.2025.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:37
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 15:03
Juntada de Petição de carta precatória devolvida
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22/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000440-96.2025.8.08.0013 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: TRANSGRAN TRANSPORTE LTDA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 Vistos em Inspeção S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de TRANSGRAN TRANSPORTE LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de ID. 71175169, informa a parte requerente a regularização do contrato pela requerida, requerendo, assim, a extinção do feito.
Destarte, considerando a ocorrência de transação extrajudicial, falece ao requerente interesse processual a perpetuar a presente lide.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito a liminar anteriormente deferida.
Cancelo a audiência de conciliação do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, anteriormente designada (ID. 68291261).
Deve a parte autora responder pelas custas, deixando de fazê-lo quanto aos honorários, face a inexistência de constituição de causídico pela parte requerida.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas remanescentes, intimando-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Em caso de não pagamento no prazo determinado, expeça-se ofício para inscrição em dívida ativa.
Comprovado o pagamento ou o recebimento do ofício suso mencionado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Castelo/ES, 17 de junho de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
18/06/2025 13:22
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 08:30, Castelo - 1ª Vara.
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17/06/2025 18:27
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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17/06/2025 18:27
Processo Inspecionado
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17/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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14/06/2025 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2025 01:21
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2025 01:21
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000440-96.2025.8.08.0013 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: TRANSGRAN TRANSPORTE LTDA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Castelo - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação À PARTE AUTORA, por seu advogado(a) acima mencionado(a), para ciência do inteiro teor do r.
Despacho ID nº 68291261, devendo o(a) douto(a) advogado(a) dar ciência a seu cliente acerca da audiência designada.
CASTELO-ES, 13/05/2025.
Analista Judiciário 02/Diretor de Secretaria -
13/05/2025 17:29
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/05/2025 17:29
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/05/2025 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 08:30, Castelo - 1ª Vara.
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13/05/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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31/03/2025 21:39
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 21:39
Processo Inspecionado
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20/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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