TJES - 5000608-50.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:24
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (INTERESSADO) e OSEIAS FREGONA RICARDO - CPF: *54.***.*17-62 (INTERESSADO).
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17/04/2025 01:54
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:54
Decorrido prazo de OSEIAS FREGONA RICARDO em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:03
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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10/04/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000608-50.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: OSEIAS FREGONA RICARDO INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: AGLEICIANE ULICH FRAGA FREGONA RICARDO - ES18340 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por OSEIAS FREGONA RICARDO em desfavor de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A..
Conforme decisão de ID n° 62021727, fora intimada a parte autora para impulsionar o trâmite do presente cumprimento de sentença.
Transcorrendo seu prazo, sem manifestação nos autos, conforme certificado em ID n° 65365599. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feita enquadra-se naquelas previstas no artigo 12, §2º do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV – as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; Por sua vez, o artigo 485, inciso III do CPC, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando: “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. É cediço que a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Conforme relatado, embora devidamente intimada, a parte demandante não adotou providência apta ao impulsionamento do processo, denotando desinteresse na sua continuidade.
Ausente manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 13:06
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 18:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de OSEIAS FREGONA RICARDO em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:29
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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20/02/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000608-50.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: OSEIAS FREGONA RICARDO INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: AGLEICIANE ULICH FRAGA FREGONA RICARDO - ES18340 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025 DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio anexo.
Constato que nenhum valor foi encontrado na(s) conta(s) do(s) executado(s) ou o valor bloqueado é irrisório frente a quantia pleiteada, restando, portanto, infrutífera a penhora on-line.
INTIME-SE a parte exequente para ciência dos documentos supramencionados e para promover o prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias, mediante requerimento de efetiva medida apta ao prosseguimento regular da execução, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como abandono.
Ressalte-se desde já que eventual pedido de nova diligência, deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Conste da intimação a advertência de que no prazo retro deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução.
Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, deverá o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida.
Escoado o prazo sem requerimento apto, certifique-se e venham os autos conclusos.
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 14:45
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (INTERESSADO).
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28/01/2025 09:41
Processo Inspecionado
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23/01/2025 21:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:33
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 11/12/2024 23:59.
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07/11/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 14:03
Processo Reativado
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25/10/2024 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:14
Transitado em Julgado em 27/09/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e OSEIAS FREGONA RICARDO - CPF: *54.***.*17-62 (REQUERENTE).
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28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de OSEIAS FREGONA RICARDO em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:28
Julgado procedente em parte do pedido de OSEIAS FREGONA RICARDO - CPF: *54.***.*17-62 (REQUERENTE) e HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
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29/05/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 12:30
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 12:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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20/05/2024 12:30
Expedição de Termo de Audiência.
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20/05/2024 10:08
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/05/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 12:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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25/03/2024 13:21
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2024 13:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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23/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 16:01
Processo Inspecionado
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19/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:13
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 13:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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16/03/2024 17:27
Processo Inspecionado
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16/03/2024 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela a OSEIAS FREGONA RICARDO - CPF: *54.***.*17-62 (REQUERENTE)
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01/03/2024 11:22
Conclusos para decisão
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01/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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