TJES - 5023966-89.2022.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 14:54
Juntada de Ofício
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25/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:14
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para CARLOS ITALO FRANCISCO SANTANA - CPF: *50.***.*83-07 (INTERESSADO), MARCELO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *14.***.*53-79 (INTERESSADO), ORDALIA CARVALHO DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*78-02 (INTERESSADO) e SABRINA NASCIMENTO
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28/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5023966-89.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SABRINA NASCIMENTO DOS SANTOS SANTANA, CARLOS ITALO FRANCISCO SANTANA INTERESSADO: MARCELO ALVES DE ALMEIDA, ORDALIA CARVALHO DE ALMEIDA Advogado do(a) INTERESSADO: MISLENE DE FATIMA SILVA ARAUJO - ES15514 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a executada Ordalia alega haver excesso na execução.
Sustenta que, em 11/01/2024, foi realizado depósito judicial do valor de R$12.104,93 o qual não foi anexado neste processo, mas que era suficiente para fazer frente ao débito exequendo, razão pela qual a penhora de ID54536007 seria indevida.
Sendo tempestiva a impugnação e estando a execução garantida, conheço-a e passo à análise de seu mérito.
MÉRITO Discute-se neste processo se há excesso na execução.
Conforme se verifica dos cálculos da Contadoria de ID47475651, o valor atualizado do crédito exequendo, sem os acréscimos do artigo 523, §1º, CPC, uma vez que não são devidos, atingia o montante de R$15.176,65.
O depósito realizado pela Requerida no ID36244949, no valor de R$12.104,93 não é suficiente para satisfazer o valor do crédito executado, restando um saldo remanescente a ser executado de R$3.071,72.
Dessa forma, verifica-se que a penhora de ID54536007 é parcialmente indevida, uma vez que deveria ficar adstrita ao valor de R$3.071,72, tendo sido penhorado o valor de R$4.589,39.
Assim, deve ser liberado em favor dos executados o valor de R$1.517,67, uma vez que penhorado valor superior ao valor do crédito exequendo.
Por sua vez, deve ser liberado em favor dos exequentes o valor de R$15.176,65.
Declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, CPC.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer parcialmente o excesso na execução, sendo o valor exequendo correto o de R$15.176,25.
Assim, deve ser liberado em favor dos executados o valor de R$1.517,67, uma vez que penhorado valor superior ao valor do crédito exequendo.
Por sua vez, deve ser liberado em favor dos exequentes o valor de R$15.176,65.
Intimem-se os exequentes pessoalmente e a patrona dos executados para indicarem as contas bancárias em que esses valores devem ser depositados através de alvará judicial de transferência.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase, conforme disposto no caput, do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Submeto a presente à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Serra/ES, 30 de abril de 2025.
JOÃO VITOR SIAS FRANCO Juiz Leigo Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Serra/ES, 30 de abril de 2025.
FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
16/05/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 16:22
Juntada de
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14/05/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido de MARCELO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *14.***.*53-79 (INTERESSADO), ORDALIA CARVALHO DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*78-02 (INTERESSADO), CARLOS ITALO FRANCISCO SANTANA - CPF: *50.***.*83-07 (INTERESSADO) e SABRINA NASCIMENTO
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10/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:42
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/01/2025 12:42
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:44
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/01/2025 12:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/01/2025 08:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/01/2025 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
-
18/12/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:48
Juntada de Petição de juntada de guia
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24/10/2024 11:05
Juntada de
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12/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/07/2024 15:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/07/2024 15:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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28/05/2024 16:43
Juntada de
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11/05/2024 01:26
Decorrido prazo de ORDALIA CARVALHO DE ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 19:20
Processo Inspecionado
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11/04/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 08:14
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:11
Decorrido prazo de ORDALIA CARVALHO DE ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de ORDALIA CARVALHO DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 09:55
Juntada de Petição de extinção do feito
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10/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:37
Transitado em Julgado em 19/07/2023 para CARLOS ITALO FRANCISCO SANTANA - CPF: *50.***.*83-07 (REQUERENTE), MARCELO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *14.***.*53-79 (REQUERIDO), ORDALIA CARVALHO DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*78-02 (REQUERIDO) e SABRINA NASCIMENTO DOS
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18/10/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 16:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
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18/07/2023 03:00
Decorrido prazo de MISLENE DE FATIMA SILVA ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:24
Expedição de carta postal - intimação.
-
30/06/2023 16:24
Expedição de carta postal - intimação.
-
30/06/2023 16:24
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 12:19
Julgado procedente em parte do pedido de CARLOS ITALO FRANCISCO SANTANA - CPF: *50.***.*83-07 (REQUERENTE), SABRINA NASCIMENTO DOS SANTOS SANTANA - CPF: *57.***.*78-43 (REQUERENTE), ORDALIA CARVALHO DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*78-02 (REQUERIDO) e MARCELO A
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02/05/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 12:46
Audiência Una realizada para 24/04/2023 17:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/05/2023 12:46
Expedição de Termo de Audiência.
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24/04/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 14:57
Juntada de Petição de habilitações
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20/04/2023 18:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/04/2023 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2023 15:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2023 14:49
Expedição de carta postal - citação.
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09/02/2023 14:49
Expedição de carta postal - citação.
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09/02/2023 14:49
Expedição de carta postal - intimação.
-
09/02/2023 14:49
Expedição de carta postal - intimação.
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09/02/2023 14:46
Audiência Una designada para 24/04/2023 17:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/11/2022 13:07
Audiência Una cancelada para 01/12/2022 16:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 12:51
Conclusos para despacho
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27/10/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 17:57
Audiência Una designada para 01/12/2022 16:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/10/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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