TJES - 5000216-81.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:53
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:56
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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25/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000216-81.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEISILLANY VIEIRA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DESPACHO/MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, sendo tal procedimento disciplinado no art. 523 do CPC, tendo aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, no que se refere a multa prevista no § 1º, ainda que o valor desta somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (40 salários-mínimos), de acordo com o previsto no ENUNCIADO 97 do FONAJE.
INTIMEM-SE o devedor pelo Diário Eletrônico Nacional, na pessoa de seu advogado constituído nos autos(art. 513, § 2, I), ou pessoalmente caso não tenha procurador, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Os embargos à execução poderão ser opostos, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n. 142, FONAJE), sendo obrigatória a segurança do juízo para sua apresentação, fluindo tal prazo da intimação da referida constrição.
Com efeito, destaco que, em caso de depósito espontâneo, o prazo para oposição dos embargos fluirá da data do depósito, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (ENUNCIADO n. 156, FONAJE).
Oferecidos os embargos, dê-se vistas ao credor para manifestação, também no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento voluntário nem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE-SE, e INTIME-SE o exequente para atualização do débito, no prazo de 05 dias, encaminhando-se o feito à conclusão para a constrição via SISBAJUD.
Diligencie-se.
VIANA/ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN JUIZ DE DIREITO -
16/05/2025 16:53
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 16:20
Determinada Requisição de Informações
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22/02/2025 03:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:23
Processo Reativado
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27/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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03/01/2025 00:42
Arquivado Definitivamente
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03/01/2025 00:42
Transitado em Julgado em 18/12/2024 para JEISILLANY VIEIRA - CPF: *72.***.*72-60 (REQUERENTE) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0332-38 (REQUERIDO).
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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20/12/2024 12:03
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 10:29
Decorrido prazo de JEISILLANY VIEIRA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:08
Expedição de Certidão - intimação.
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13/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/09/2024 15:07
Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:03
Expedição de Certidão - intimação.
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29/07/2024 13:12
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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29/07/2024 13:12
Julgado procedente em parte do pedido de JEISILLANY VIEIRA - CPF: *72.***.*72-60 (REQUERENTE).
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29/06/2024 01:23
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 13:55
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/06/2024 13:30 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/06/2024 13:55
Expedição de Termo de Audiência.
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22/06/2024 01:23
Decorrido prazo de JEISILLANY VIEIRA em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:05
Expedição de Certidão - intimação.
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11/06/2024 15:44
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/06/2024 13:30 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:21
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2024 16:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/05/2024 17:21
Expedição de Termo de Audiência.
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29/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:38
Juntada de Petição de carta de preposição
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09/03/2024 01:12
Decorrido prazo de JEISILLANY VIEIRA em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:00
Expedição de carta postal - citação.
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18/01/2024 17:00
Expedição de Certidão - intimação.
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18/01/2024 14:40
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
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17/01/2024 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 17:08
Conclusos para decisão
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17/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 17:10
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 16:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/01/2024 17:09
Conclusos para decisão
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15/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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