TJES - 0037064-27.2010.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de EDGARD DOS SANTOS MATHEUS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LURDES MARIA ONGARATTO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:26
Decorrido prazo de AMADOR FRANCISCO XAVIER em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RITA LUCIA GOMIDES XAVIER em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:26
Decorrido prazo de EDGARD DOS SANTOS MATHEUS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:26
Decorrido prazo de CLOSET LINE ARMARIOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0037064-27.2010.8.08.0024 DESPACHO Ao analisar o acordo celebrado entre a parte exequente e o executado EDGAR DOS SANTOS MATHEUS, antes de sua homologação, faz-se necessária a elucidação de alguns pontos.
Consta do acordo a liberação dos seguintes valores: (i) R$ 17.000,00 (cláusula 1.1, "a") e (ii) R$ 10.367,38 (cláusula 1.2).
Contudo, os valores bloqueados da conta do executado EDGAR, que faz parte do referido acordo, somam apenas R$ 17.579,74 (fl. 165-verso), enquanto R$ 9.787,64 foram bloqueados na conta do executado AMADOR FRANCISCO XAVIER, que não integra o acordo e não se tem notícias se foi intimado acerca da penhora (fl. 167) ou sequer do presente Cumprimento de Sentença.
Assim, certifique-se a Secretaria sobre a intimação deste cumprimento de sentença/penhora em relação ao executado AMADOR.
Ainda, intimem-se as partes envolvidas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca dos valores bloqueados no SISBAJUD que serão liberados em favor da parte exequente.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/02/2025 12:23
Expedição de Intimação Diário.
-
24/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:56
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0037064-27.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LURDES MARIA ONGARATTO REQUERIDO: CLOSET LINE ARMARIOS LTDA, EDGARD DOS SANTOS MATHEUS, RITA LUCIA GOMIDES XAVIER, AMADOR FRANCISCO XAVIER Advogado do(a) REQUERENTE: SUZANA HOFFMANN REIS - ES7643 Advogados do(a) REQUERIDO: RENATO BRASIL CANUTO - ES19640, ROSIANE RANGEL BATISTA NUNES - ES12704 Advogado do(a) REQUERIDO: ALDOETE GUEDE SANT ANA - ES12981 D E S P A C H O Intimem-se os advogados Suzana Hoffmann Reis e Renato Brasil Canuto para apresentar procuração com poderes para transigir outorgados pelas partes que representam e participam do acordo.
Prazo de dez dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:59
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 17:29
Juntada de Petição de homologação de transação
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04/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 18:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de EDGARD DOS SANTOS MATHEUS - CPF: *55.***.*78-25 (REQUERIDO)
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01/12/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:37
Conclusos para decisão
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08/08/2023 02:07
Decorrido prazo de CLOSET LINE ARMARIOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 13:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/03/2023 00:04
Decorrido prazo de SUZANA HOFFMANN REIS em 06/03/2023 23:59.
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20/03/2023 22:02
Decorrido prazo de RENATO BRASIL CANUTO em 06/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 13:16
Decorrido prazo de ARTHUR CARLOS BRUMATTI RAMOS em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:57
Decorrido prazo de ROSIANE RANGEL BATISTA NUNES em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:53
Decorrido prazo de ALDOETE GUEDE SANT ANA em 06/03/2023 23:59.
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17/02/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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27/10/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2010
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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