TJES - 5017155-56.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:18
Transitado em Julgado em 16/06/2025 para LUCIANE DOS SANTOS BRITIS - CPF: *35.***.*21-03 (EXEQUENTE), MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (REQUERIDO) e ROSIMARA DOS SANTOS BRITIS GROBERIO - CPF: *67.***.*01-20 (EXEQUENTE).
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12/06/2025 04:44
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5017155-56.2024.8.08.0012 EXEQUENTE: LUCIANE DOS SANTOS BRITIS, ROSIMARA DOS SANTOS BRITIS GROBERIO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Cuida-se de instauração de fase de cumprimento da sentença colacionada no id 49458044.
Intimado, o executado comprovou o depósito judicial no valor da condenação (id 51323741).
Relatados no essencial, decido: Ao compulsar os autos, verifico que houve o depósito judicial da integralidade do débito exequendo (id 51323741), sendo que, em casos tais, estabelece o inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015 que: “extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”.
Assim, diante da quitação do débito pela parte executada, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II (pagamento) do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015. À Secretaria para expedição do alvará respectivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
15/05/2025 17:44
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 02:35
Decorrido prazo de MISLENE DE FATIMA SILVA ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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