TJES - 5000085-24.2022.8.08.0003
1ª instância - Vara Unica - Alfredo Chaves
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 01:32
Decorrido prazo de R4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:32
Decorrido prazo de DANILO CAVALINI em 11/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:47
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
-
24/05/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000085-24.2022.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO CARDOSO, DOUGLAS ALVES MARINHO, VANILDA MORAES RANGEL BERRO, GLAUCIMAR PICOLI ALVES, MARIA DO CARMO FABIANI, JEFERSON MORESCHI ARPINE REQUERIDO: R4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DANILO CAVALINI, MUNICIPIO DE ALFREDO CHAVES PERITO: RALPH DE MENEZES LOBATO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE BODART DE SOUSA - ES35969, JULIANA MIRANDA DE BARROS - ES36151, LUCAS CHAGAS RIGOTTI - ES36067, VITOR NUNES HENRIQUES - ES33942 Advogados do(a) REQUERIDO: ADAO CARLOS PEREIRA PINTO - ES8225, ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO - ES15405, Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS - ES11152 Advogados do(a) REQUERIDO: ADAO CARLOS PEREIRA PINTO - ES8225, ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO - ES15405 DESPACHO 1- Intimem-se o primeiro e segundo requerido para juntarem aos autos documentos referentes a sua condição financeira (extratos bancários, declaração de IRPF, negativa de bens móveis e imóveis, identificação de despesas mensais consideráveis em pessoa jurídica, neste caso o IRPJ) com o fim de comprovação do cabimento da Assistência Judiciária Gratuita, com fulcro no art. 99, § 2º do CPC.
Neste sentido, dizem as jurisprudências: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
FALTA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CÂMARA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. “Como é cediço, o benefício de gratuidade de justiça deve ser concedido às pessoas que não dispõem de recursos financeiros econômicos para suportar as despesas processuais e os ônus sucumbenciais sem prejuízo de sua própria manutenção.
Tal benefício encontra-se previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, cujo texto dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O citado artigo é claro ao expressar que a assistência judiciária gratuita só deverá ser deferida àqueles comprovadamente necessitados, ou seja, em que pese tratar-se de um direito fundamental, tal direito não é absoluto” (TJPR - 17ª C.Cível - 0061425-75.2021.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 30.03.2022). (TJPR - 17ª C.Cível - 0019033-86.2022.8.16.0000 - Campina Grande do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 27.06.2022) (TJ-PR - AI: 00190338620228160000 Campina Grande do Sul 0019033-86.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Fabio Andre Santos Muniz, Data de Julgamento: 27/06/2022, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/06/2022)(destaquei) AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO.
GRATUIDADE.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO.
A GRATUIDADE É AFERIDA NO MOMENTO DE ADMISSÃO DO RECURSO, CUJO ÔNUS DOCUMENTAL É DA PARTE RECORRENTE.
A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO É SUFICIENTE AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE, EXIGINDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS RELATIVOS À CONDIÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (DECLARAÇÃO DE IRPF, NEGATIVA DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS, EXTRATOS BANCARIOS E ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS MENSAIS EM CASO DE VALORES RELEVANTES).
CARÁTER PROSPECTIVO DA GRATUIDADE QUE NÃO PODE RETROCEDER PARA REVISÃO DE ATOS JUDICIAIS JÁ PRATICADOS E PRECLUSOS.
AUTOVINCULAÇÃO DAS PARTES AOS EFEITOS DA PRECLUSÃO.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5003144-41.2020.8.24.0004, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j.
Wed Mar 09 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - RECURSO CÍVEL: 50031444120208240004, Relator: Alexandre Morais da Rosa, Data de Julgamento: 09/03/2022, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital))(destaquei) 2- Diligencie-se.
Alfredo Chaves-ES, data da publicação.
ARION MERGÁR Juiz de Direito -
16/05/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/05/2025 21:25
Processo Inspecionado
-
15/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:44
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2024 19:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALFREDO CHAVES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:22
Decorrido prazo de R4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de RALPH DE MENEZES LOBATO em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:48
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
31/07/2024 11:03
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
26/07/2024 03:33
Decorrido prazo de RALPH DE MENEZES LOBATO em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:03
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:31
Audiência Instrução realizada para 11/06/2024 12:15 Alfredo Chaves - Vara Única.
-
11/06/2024 15:39
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
11/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 04:28
Decorrido prazo de R4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DANILO CAVALINI em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ADAO CARLOS PEREIRA PINTO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/05/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALFREDO CHAVES em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:43
Expedição de carta postal - intimação.
-
23/04/2024 15:43
Expedição de carta postal - intimação.
-
23/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 05:41
Decorrido prazo de LUCAS CHAGAS RIGOTTI em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:26
Decorrido prazo de VITOR NUNES HENRIQUES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ADAO CARLOS PEREIRA PINTO em 12/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ANDRE BODART DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALFREDO CHAVES em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:23
Audiência Instrução designada para 11/06/2024 12:15 Alfredo Chaves - Vara Única.
-
01/04/2024 22:53
Processo Inspecionado
-
01/04/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 06:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 06:35
Audiência Instrução cancelada para 25/03/2024 14:30 Alfredo Chaves - Vara Única.
-
25/03/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:56
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 06:03
Decorrido prazo de ADAO CARLOS PEREIRA PINTO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:03
Decorrido prazo de LUCAS CHAGAS RIGOTTI em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:03
Decorrido prazo de GERALDO BAYER em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:02
Decorrido prazo de R4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:02
Decorrido prazo de ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:02
Decorrido prazo de DANILO CAVALINI em 19/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:21
Decorrido prazo de ANDRE BODART DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALFREDO CHAVES em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:14
Audiência Instrução redesignada para 25/03/2024 14:30 Alfredo Chaves - Vara Única.
-
29/01/2024 14:04
Expedição de carta postal - intimação.
-
29/01/2024 14:04
Expedição de carta postal - intimação.
-
29/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de R4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ADAO CARLOS PEREIRA PINTO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de VANILDA MORAES RANGEL BERRO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RENATO CARDOSO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DOUGLAS ALVES MARINHO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FABIANI em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de JEFERSON MORESCHI ARPINE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de GLAUCIMAR PICOLI ALVES em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
18/11/2023 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALFREDO CHAVES em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:01
Expedição de carta postal - intimação.
-
31/10/2023 14:01
Expedição de carta postal - intimação.
-
31/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 07:35
Audiência Instrução designada para 05/03/2024 14:30 Alfredo Chaves - Vara Única.
-
05/09/2023 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/04/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:21
Processo Inspecionado
-
27/03/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 07:45
Decorrido prazo de ADAO CARLOS PEREIRA PINTO em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 05:32
Decorrido prazo de GERALDO BAYER em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 08:17
Juntada de Petição de pedido de providências
-
02/02/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 18:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/12/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALFREDO CHAVES em 29/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 12:22
Expedição de Certidão - Intimação.
-
08/06/2022 12:20
Audiência Mediação realizada para 07/06/2022 15:30 Alfredo Chaves - Vara Única.
-
08/06/2022 06:46
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
08/06/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 06:46
Processo Inspecionado
-
18/04/2022 13:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/03/2022 13:14
Expedição de carta postal - citação.
-
14/03/2022 13:14
Expedição de carta postal - citação.
-
14/03/2022 13:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/03/2022 16:00
Audiência Mediação designada para 07/06/2022 15:30 Alfredo Chaves - Vara Única.
-
01/03/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 19:52
Processo Inspecionado
-
14/02/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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