TJES - 5000180-28.2020.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR MACEDO CAMPOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de COMERCIAL TERRA MONTEIRO LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000180-28.2020.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CESAR MACEDO CAMPOS EXECUTADO: COMERCIAL TERRA MONTEIRO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: HELTON MONTEIRO MENDES - ES25899 Advogado do(a) EXECUTADO: MAYCON AZEVEDO DELPRETE - ES21993 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por PAULO CESAR MACEDO CAMPOS em face da sentença de ID 40099915, que extinguiu o feito com base na ausência de localização de bens penhoráveis e na celeridade que rege o rito dos Juizados Especiais (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
Alega o embargante que a sentença apresenta vício de contradição, porquanto teria afirmado que não foram localizados bens passíveis de penhora, quando, de fato, não houve sequer tentativa de penhora presencial no endereço da executada.
Sustenta, ainda, que o processo não exauriu os meios executivos disponíveis, o que configuraria omissão.
Os embargos são tempestivos. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
No caso em apreço, assiste razão ao embargante.
A sentença embargada foi proferida sob o fundamento de que todas as diligências expropriatórias restaram infrutíferas, sem, contudo, ter sido realizado mandado de penhora no endereço da parte executada, conforme consta nos autos.
Além disso, como bem apontado, o artigo 485, §7º, do CPC admite a retratação da sentença de extinção sem resolução do mérito, medida compatível com os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, notadamente em se tratando de juizado especial.
Portanto, identificada a contradição e omissão na prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos com efeitos modificativos.
DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por PAULO CESAR MACEDO CAMPOS, para reconhecer a contradição apontada e, com isso, DESFAZER a sentença de ID 40099915, determinando o prosseguimento do feito executivo com a realização das diligências pendentes, especialmente a expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço da parte executada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Alegre/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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02/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 04:06
Decorrido prazo de HELTON MONTEIRO MENDES em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:07
Declarada suspeição por GRACIENE PEREIRA PINTO
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15/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 05:24
Decorrido prazo de HELTON MONTEIRO MENDES em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 19:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/03/2024 19:25
Processo Inspecionado
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30/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/08/2023 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
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31/03/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 16:12
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO DELPRETE em 28/02/2023 23:59.
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09/03/2023 09:50
Decorrido prazo de HELTON MONTEIRO MENDES em 14/02/2023 23:59.
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02/03/2023 20:10
Decorrido prazo de COMERCIAL TERRA MONTEIRO LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 12:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR MACEDO CAMPOS em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
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21/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 13:45
Conclusos para decisão
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02/06/2022 18:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2022 03:35
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO DELPRETE em 24/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:35
Decorrido prazo de COMERCIAL TERRA MONTEIRO LTDA - ME em 24/05/2022 23:59.
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16/05/2022 05:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR MACEDO CAMPOS em 13/05/2022 23:59.
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16/05/2022 05:49
Decorrido prazo de HELTON MONTEIRO MENDES em 13/05/2022 23:59.
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05/05/2022 08:40
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2022 06:53
Julgado procedente em parte do pedido de PAULO CESAR MACEDO CAMPOS - CPF: *16.***.*23-14 (EXEQUENTE).
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07/03/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 13:57
Audiência Instrução e julgamento realizada para 02/08/2021 14:40 Alegre - 1ª Vara.
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03/08/2021 16:36
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/08/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2021 17:27
Expedição de intimação - diário.
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25/06/2021 11:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/08/2021 14:40 Alegre - 1ª Vara.
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03/06/2021 15:36
Processo Inspecionado
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03/06/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:21
Conclusos para despacho
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03/02/2021 17:53
Juntada de Mandado
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30/11/2020 14:11
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2020 16:00 Alegre - 1ª Vara.
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30/11/2020 14:11
Expedição de Termo de Audiência.
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27/11/2020 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2020 05:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR MACEDO CAMPOS em 21/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 00:21
Publicado Intimação - Diário em 14/10/2020.
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13/10/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 12:38
Expedição de intimação - diário.
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09/10/2020 12:38
Expedição de Mandado - intimação.
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09/10/2020 12:37
Expedição de Mandado - intimação.
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07/10/2020 18:50
Expedição de Certidão.
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05/10/2020 17:31
Audiência Conciliação redesignada para 30/11/2020 16:00 Alegre - 1ª Vara.
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29/09/2020 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2020 01:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR MACEDO CAMPOS em 23/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 00:31
Publicado Intimação - Diário em 16/09/2020.
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15/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 17:19
Expedição de intimação - diário.
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14/09/2020 17:19
Expedição de carta postal - citação.
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14/09/2020 17:17
Expedição de carta postal - citação.
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10/09/2020 16:27
Audiência Conciliação designada para 14/10/2020 15:00 Alegre - 1ª Vara.
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10/09/2020 16:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2020 01:00
Decorrido prazo de PAULO CESAR MACEDO CAMPOS em 19/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 00:22
Publicado Intimação - Diário em 12/08/2020.
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10/08/2020 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2020 16:32
Expedição de intimação - diário.
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09/08/2020 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2020 01:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR MACEDO CAMPOS em 02/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 00:13
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2020.
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25/05/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 16:12
Expedição de intimação - diário.
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22/05/2020 16:12
Expedição de carta postal - citação.
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22/05/2020 16:11
Expedição de carta postal - citação.
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09/05/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 16:41
Conclusos para decisão
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04/05/2020 16:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2020 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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