TJES - 0029882-43.2017.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 01:37
Decorrido prazo de WAGNER ELISIO CHAVES em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:37
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL LTDA TELEXFREE em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0029882-43.2017.8.08.0024 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: WAGNER ELISIO CHAVES REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL LTDA TELEXFREE Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL MENDES WOLKARTT - ES16200 Advogado do(a) REQUERIDO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 DECISÃO Conforme se verifica à fl. 174 do volume 1, parte 4 dos autos digitalizados, foi proferida decisão de liquidação individual de sentença coletiva constante nos autos da ação civil pública (nº 0800224-44.2013.8.01.0001) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre em face de Ympactus Comercial Ltda., na qual o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a sociedade empresária, cujo nome fantasia é Telexfree, ao ressarcimento dos investimentos empregados a título de Fundo de Caução Retornável.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, deve a parte autora habilitar seu crédito nos autos da ação falimentar nº 0021350-12.2019.8.08.0024, uma vez que seu crédito já se encontra liquidado.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
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07/01/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:03
Decorrido prazo de RAFAEL MENDES WOLKARTT em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 07:17
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 02:52
Decorrido prazo de RAFAEL MENDES WOLKARTT em 23/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 04:52
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 13:15
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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