TJES - 0043619-21.2014.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de VAGNER PEREIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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20/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0043619-21.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VAGNER PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO 1) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide; b) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de preclusão; c) na hipótese de produção de prova testemunhal, arrolarem a(s) testemunha(s), caso já não tenha(m) sido arrolada(s); e d) especialmente a(s) parte(s) requerente(s): d.1) considerando as razões da impugnação à gratuidade da justiça registradas nas contestações, comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou d.2) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 2) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
19/05/2025 14:06
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:18
Processo Inspecionado
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12/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:50
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 04:32
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:42
Decorrido prazo de VAGNER PEREIRA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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12/01/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/10/2023 01:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 10:08
Expedição de carta postal - citação.
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15/08/2023 10:08
Expedição de carta postal - citação.
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03/02/2023 16:28
Decorrido prazo de VAGNER PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 10:36
Decorrido prazo de VAGNER PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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15/12/2022 13:41
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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