TJES - 5014727-56.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 17:13
Juntada de Petição de habilitações
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29/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ADRIANA GERALDA ROSA DUTRA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 08:31
Juntada de Petição de habilitações
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19/05/2025 00:00
Intimação
5014727-56.2025.8.08.0048 REQUERENTE: ADRIANA GERALDA ROSA DUTRA REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO/CARTA/MANDADO Diante da documentação apresentada no ID 68065809, DEFIRO, em favor do autor, o benefício da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68065803 Petição Inicial Petição Inicial 25050409173926700000060430706 68065804 02.
DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25050409173952600000060430707 68065805 03.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25050409173985500000060430708 68065806 04.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050409174009700000060430709 68065807 05.
DEC DE HIP Documento de Identificação 25050409174039100000060430710 68065808 06.
DEC DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25050409174062600000060430711 68065809 07.
EXTRATO DE DESCONTOS Extratos atualizados conta bancária 25050409174089200000060430712 68065810 08.
EXTRATO DE PAGAMENTO Extratos atualizados conta bancária 25050409174113100000060430713 68315372 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050910385590800000060652592 SERRA-ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1707, -, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 -
16/05/2025 17:13
Expedição de Citação eletrônica.
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16/05/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA GERALDA ROSA DUTRA - CPF: *95.***.*79-40 (REQUERENTE).
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16/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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