TJES - 5012029-77.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Publicado Notificação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5012029-77.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 REQUERIDO: ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIRA SENTENÇA De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a desistência é ato unilateral da parte autora, podendo ser pugnada até a sentença, dependendo de anuência da parte requerida apenas quando já oferecida a contestação (arts. 200 e 485, §§ 4º e 5º).
Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência de id. 67767946, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, porque a parte requerida não constituiu advogado nos autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
16/05/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 16:03
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:52
Juntada de Petição de desistência da ação
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23/04/2025 15:31
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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23/04/2025 15:31
Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
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18/04/2025 19:16
Juntada de
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10/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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