TJES - 0000655-81.2014.8.08.0066
1ª instância - 1ª Vara Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de ESPOLIO DE IDALINO PERIM em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA FERRAZ em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0000655-81.2014.8.08.0066 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RAFAEL SILVA FERRAZ INVENTARIADO: ESPOLIO DE IDALINO PERIM Advogado do(a) REQUERENTE: JEAN CLEBER MIRANDA - ES27453 Advogados do(a) INVENTARIADO: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274, RICARDO CALIMAN GOTARDO - ES11235 S E N T E N Ç A Trata-se de INVENTÁRIO, ajuizado por RAFAEL SILVA FERRAZ já qualificado, em face do de cujus IDALINO PERIM.
Consta na inicial que o Sr.
Idalino Perim era casado com a Sra.
Arilda Guidoni sob o regime da comunhão universal de bens – fl. 25 e do fruto do relacionamento, adveio quatro filhos, Graciele Aparecida Perim, Edson Perim, Tania Perim Gianizeli e Ana Paula Perim Badiani, todos devidamente citados.
Conforme consta à fl. 06 e fl.23 o Sr.
Idalino não deixou bens móveis e imóveis a inventariar e nem testamento conhecido.
Certidão de Óbito à fl.06.
Justiça Gratuita deferida à fl. 41.
Ademais, foi informado em ofício juntado à fl. 62, que não há ITCMD a ser recolhido, visto que não há bem ou direito a ser transmitido.
Eis o relatório.
Decido como segue.
Posto isso, fica evidenciada, então, a perda do objeto.
Posto isso, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código Processual Civil.
Sem custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVA-SE observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito G11 -
15/05/2025 18:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/02/2025 02:48
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/11/2024 13:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2024 17:44
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 02:28
Publicado Intimação - Diário em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:27
Expedição de intimação - diário.
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10/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA FERRAZ em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 23/02/2024.
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23/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 12:18
Expedição de intimação - diário.
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28/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
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26/08/2023 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA FERRAZ em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 17:20
Expedição de Mandado - intimação.
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18/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
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09/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
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06/09/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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