TJES - 5006514-72.2025.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:07
Decorrido prazo de 15.650.949 SONETE NUNES RIBEIRO SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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22/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5006514-72.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 15.650.949 SONETE NUNES RIBEIRO SOUZA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL ELER ROSSOW - ES11896 SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por 15.650.949 SONETE NUNES RIBEIRO SOUZA em face de BANCO VOTORANTIM S.A., partes qualificadas.
Petição inicial ID 66313286.
Em ID 68923640 a parte autora requereu a desistência do presente feito. É o relatório.
Decido.
Com efeito, prevê o artigo 485, VIII, do CPC/15 a possibilidade de extinção do processo quando houver pedido de desistência do autor.
In verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
15/05/2025 18:09
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 17:55
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 15:55
Juntada de Petição de desistência da ação
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22/04/2025 17:50
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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