TJES - 0000944-06.1998.8.08.0347
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 04:37
Decorrido prazo de HSU COMERCIAL LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:55
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
18/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0000944-06.1998.8.08.0347 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: CRISTINA CHANG PUN BAE, UILSON IN SOO KWAK, HUDSON IN CHOL KWAK, ALESSANDRO YUNG HO KWAK, SUELI RANG SUK KWAK SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado do Espírito Santo em face de CRISTINA CHANG PUN BAE, UILSON IN SOO KWAK, HUDSON IN CHOL KWAK, ALESSANDRO YUNG HO KWAK, SUELI RANG SUK KWAK, objetivando o pagamento do débito descrito na preambular.
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do feito em razão da prescrição intercorrente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
No presente caso, é incontestável a ocorrência da prescrição intercorrente, como mencionado pelo exequente na petição de ID nº 65082734.
Do exposto, DECLARO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais (STJ - REsp: 2060319 DF 2023/0091942-4, Relator: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2023).
Dispensada a remessa necessária, na forma do artigo 496, §3º, inciso II do CPC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, defiro, desde já, a baixa de eventuais restrições inseridas e vinculadas a estes autos.
Fica, desde já, o exequente intimado para promover a baixa da CDA, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 15 de maio de 2025.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito -
15/05/2025 18:24
Expedição de Intimação Diário.
-
15/05/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 16:28
Processo Inspecionado
-
15/05/2025 16:28
Declarada decadência ou prescrição
-
12/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/1998
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000136-30.2021.8.08.0012
Aquarela Silk &Amp; Sign Comercio e Importac...
Rubens Souza Campos 14904964756
Advogado: Bianca Zandomenico Meyer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/01/2021 00:00
Processo nº 5016360-50.2024.8.08.0012
Alarico Marcos Ribeiro Baldan
Jorge Gomes da Silva
Advogado: Aurea Braz Rodrigues Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2024 14:12
Processo nº 5001164-30.2025.8.08.0004
Fernanda de Souza Vieira Defanti
Municipio de Anchieta
Advogado: Jose Carlos Canal Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2025 17:22
Processo nº 0000393-15.2022.8.08.0014
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Marcio Salvador
Advogado: Paulo Eduardo de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2025 09:55
Processo nº 5006152-10.2020.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Doramila Boutique LTDA
Advogado: Jose Arciso Fiorot Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/10/2020 11:11