TJES - 5030613-41.2023.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5030613-41.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO CALVAO MOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPPE PROBA SOARES - ES18458 EXECUTADO: UNIAO DE PROFESSORES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO BRAGANCA - ES14863 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação:para ciência do trânsito em julgado e, que ao sucumbente, atente-se para o Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, em vigor a partir de 30/04/2025, em que os processos gerados no pje não serão mais remetidos ao Contador, Cabendo aos advogados dos sucumbentes proceder com os cálculos das despesas processuais eletronicamente, ( nas custas finais, cálculos e recolhimentos, no prazo de 10 dias (dez dias) a partir do trânsito em julgado, A parte interessada será responsável por: Gerar as guias de custas e despesas dos processos de seu interesse; Manter-se atualizada quanto aos pagamentos, independentemente de intimação; Informar obrigatoriamente o número do processo eletrônico no momento da geração da guia.
As guias de recolhimento estão disponíveis no site do TJES (www.tjes.jus.br), no menu: Serviços > Custas Processuais – Processo Eletrônico. "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória, 8 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
08/07/2025 11:05
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 11:00
Transitado em Julgado em 06/06/2025 para MARCELLO CALVAO MOURA - CPF: *52.***.*68-04 (EXEQUENTE).
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08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de MARCELLO CALVAO MOURA em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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18/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5030613-41.2023.8.08.0024 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Marcello Calvão Moura em face da União de Professores Ltda., cujos autos estão registrados sob o nº 5030613-41.2023.8.08.0024.
As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação (ID 52690564). É o relatório.
A transação realizada entre as partes preenche os requisitos legais de ato jurídico civil dispositivo, estando apto, portanto, à homologação.
Diante do exposto, homologo a transação referida, com suporte na regra do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, extingo o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do mesmo Código.
As custas eventualmente pendentes são de responsabilidade da parte executada.
Honorários advocatícios pagos na forma ajustada no acordo.
P.
R.
I.
Vitória - ES, 30 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
13/05/2025 19:30
Expedição de Intimação - Diário.
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05/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:01
Homologada a Transação
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13/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 03:00
Decorrido prazo de FELIPPE PROBA SOARES em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:03
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 17:16
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 22:11
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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