TJES - 5033877-57.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de IVANILDA GOMES em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:08
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5033877-57.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DA QUADRA V 3 ETAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRÉ FERNANDES BRAZ - ES13693 EXECUTADO: IVANILDA GOMES D E C I S Ã O Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo e mesmo no curso de execução (art. 924, II do CPC).
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 68080971, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação (arts. 841 e 842 do CC).
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo a presente execução pelo prazo necessário ao adimplemento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo necessário para o cumprimento do acordo, intime-se o exequente para dizer, em 5 (cinco) dias úteis, se houve a satisfação integral do débito.
INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53376488 Petição Inicial Petição Inicial 24102414232314400000050637919 53377137 01 - PROCURAÇÃO Documento de comprovação 24102414232348200000050638812 53377138 02 - ATA DE ELEIÇÃO DO SÍNDICO Documento de comprovação 24102414232371500000050638813 53377142 03 - CONVENÇÃO CONDOMINIAL Documento de comprovação 24102414232398800000050638817 53377143 04 - REGIMENTO INTERNO Documento de comprovação 24102414232432800000050638818 53377144 05 - SALDO INADIMPLENCIA SEM ENVARGOS Documento de comprovação 24102414232479900000050638819 53377146 09 - ESCRITURA PÚBLICA Documento de comprovação 24102414232506400000050638821 53377148 05 - SALDO INADIMPLENCIA TOTAL COM ENCARGOS Documento de comprovação 24102414232525600000050638823 53377150 06 - BOLETO DE DÉBITO Documento de comprovação 24102414232566200000050638825 53377953 07 - PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA 401 509D Documento de comprovação 24102414232581500000050638828 53377955 08 - CERTIDÃO DE RGI Documento de comprovação 24102414232604400000050638830 53377957 05 - SALDO INADIMPLENCIA SEM ENCARGOS Documento de comprovação 24102414232651000000050638832 53925876 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102914511560700000050836830 53925876 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102914511560700000050836830 53976692 Petição (outras) Petição (outras) 24110419351805000000051192594 55420052 Despacho Despacho 24111917013741600000052028906 55420052 Despacho Despacho 24111917013741600000052028906 61838309 Petição (outras) Petição (outras) 25012411144809700000054919257 61838314 Guia custas judiciais Documento de comprovação 25012411144825300000054919262 61838315 comprovante de pagamento Documento de comprovação 25012411144843000000054919263 67732452 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25042517142143200000060136317 67732452 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25042517142143200000060136317 68080967 Homologação de transação Homologação de transação 25050510445102000000060443811 68080968 Substabelecimento - Marcela Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050510445126900000060443812 68080971 TERMO DE ACORDO - 401 509D - IVANILDA Documento de comprovação 25050510445140200000060443815 -
20/05/2025 13:06
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/05/2025 22:20
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:44
Juntada de Petição de homologação de transação
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25/04/2025 17:14
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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25/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:33
Conclusos para despacho
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04/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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