TJES - 0003389-68.2017.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:19
Juntada de Petição de habilitações
-
04/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0003389-68.2017.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HADLY ARIDI RANGEL EXECUTADO: RENATO TORRES JUNIOR, ELIETE LOUZADA GOMES TORRES = D E C I S Ã O = suspensão - morte/perda da capacidade 01) Sem embargo da petição ID 56127713, em consulta realizada através do site da Receita Federal em anexo, constatei que a exequente Hadly Aridi Rangel faleceu desde 2021. 02) Assim, por força do falecimento da parte credora, amparado nos arts. 110 c/c 921, inc.
I e 313, inc.
II e § 2º, todos do CPC, SUSPENDO o curso desta execução pelo prazo de 03 (três) meses, para que o espólio, herdeiros e/ou sucessores da falecida exequente, se quiserem e por seus próprios meios, promovam a respectiva sucessão processual.
INTIMEM-SE as partes para ciência, pela forma usual. 03) AGUARDE-SE em tarefa própria, com controle mensal, o transcurso do prazo ou a manifestação das partes. 04) INTIME-SE pessoalmente o espólio, herdeiros e/ou sucessores da falecida credora Hadly Aridi Rangel, no último endereço informado pela extinta exequente nos autos, para manifestar(em) interesse na sucessão processual, promovendo, durante o prazo da suspensão, sua devida habilitação nos autos, na forma do arts. 313, § 2º, inc.
II e 687, CPC, sob pena de extinção da execução. 05) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
16/05/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 13:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:45
Decorrido prazo de RENATO TORRES JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:45
Decorrido prazo de ELIETE LOUZADA GOMES TORRES em 21/01/2025 23:59.
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09/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 00:53
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 00:53
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:36
Juntada de Mandado - Citação
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18/11/2024 15:33
Expedição de Mandado - citação.
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17/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:35
Deferido o pedido de HADLY ARIDI RANGEL (EXEQUENTE).
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23/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:40
Expedição de Mandado - citação.
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10/01/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
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30/11/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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