TJES - 5000233-19.2021.8.08.0052
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de GELCIMAR MARTINS FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:54
Publicado Despacho - Carta em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000233-19.2021.8.08.0052 EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCURADOR: GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RIO BANANAL EXECUTADO: GELCIMAR MARTINS FERREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR - ES22696 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE RIO BANANAL em face de GELCIMAR MARTINS FERREIRA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Em Id 18924209 foi proferido o seguinte despacho: “Intime-se, o exequente, para dizer o prazo limite de suspensão, no prazo de dez dias.
Informado o prazo limite, ao cartório para suspender o feito até o prazo limite indicado pela parte exequente ou até novo requerimento da parte exequente.
Decorrido o prazo de suspensão, sem requerimento do exequente, intime-se, o exequente, para novos requerimentos, em trinta dias, sob pena de extinção, por quitação.” Considerando a inércia do exequente em dar cumprimento à determinação de informar o prazo de suspensão (Id 51968656), impõe-se a aplicação da consequência prevista no próprio despacho.
Assim, intime-se o exequente, para que se manifeste e requeira o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, por quitação.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 19 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0608/2025) -
19/05/2025 14:22
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 01:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/10/2024 13:32
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BANANAL em 17/07/2023 23:59.
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22/06/2023 09:00
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 08:39
Conclusos para decisão
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05/07/2022 13:11
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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19/04/2022 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2022 12:55
Expedição de carta postal - citação.
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25/01/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 12:55
Conclusos para despacho
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17/12/2021 12:54
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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