TJES - 0013670-79.2014.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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27/05/2025 14:49
Juntada de Sentença
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23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0013670-79.2014.8.08.0014 INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: CENTRAL DALLA BERNARDINA LTDA CENTRAL DE TINTAS, INACIO CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA, MTW COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME D E C I S Ã O Verifica-se dos autos que o exequente informou, por meio da petição de ID 40914630, a cessão do crédito objeto da presente ação à empresa Parati – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II, esclarecendo que a nova cessionária promoveria a habilitação de seus patronos e a juntada da documentação comprobatória da aquisição do crédito.
Contudo, intimada para apresentar o termo de cessão (ID 47879969), a parte exequente limitou-se a reiterar que a habilitação seria promovida pela cessionária, requerendo ainda a suspensão do feito até ulterior manifestação do credor.
Ocorre que a ausência de regularização do polo ativo, após a noticiada cessão do crédito, implica indevida protelação da marcha processual.
Além disso, a substituição da parte requer formalização nos autos, a fim de garantir a regularidade da representação processual e evitar nulidades futuras.
Diante disso, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo ativo da presente ação, promovendo a habilitação da cessionária com a devida juntada do termo de cessão de crédito e dos documentos que comprovem a legitimidade ativa.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do prosseguimento do feito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.
INTIME-SE e DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: CENTRAL DALLA BERNARDINA LTDA CENTRAL DE TINTAS Endereço: desconhecido Nome: INACIO CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA Endereço: ADAMASTOR SALVADOR, 159, APTO 302, CENTRO, COLATINA - ES - CEP: 29700-050 Nome: MTW COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME Endereço: Avenida José Zouain, 283, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-020 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25532056 Petição Inicial Petição Inicial 23052219213491300000024493657 40621851 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040117253795700000038758567 40621852 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040117253818100000038758568 40914630 Petição (outras) Petição (outras) 24040515112613800000039030306 41648350 Petição (outras) Petição (outras) 24041818445419600000039714689 41648351 Manifestação - Central Dalla e Inácio Petição (outras) em PDF 24041818445428900000039714690 47567563 Certidão Certidão 24072917283708900000045243249 47567564 Documento faltante Outros documentos 24072917283735000000045243250 47879969 Despacho Despacho 24080608305054300000045534361 47879969 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080608305054300000045534361 47879969 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080608305054300000045534361 54578537 Petição (outras) Petição (outras) 24111311155724200000051730227 55545095 Petição (outras) Petição (outras) 24112914413806500000052627105 55545099 Doc. 1.
Petição do Bradesco dando quitação Documento de comprovação 24112914413828100000052628059 55545100 Doc. 2.
Despacho - Intimação da Central Dalla Documento de comprovação 24112914413847200000052628060 55545101 Doc. 3.
Manifestação da Central Dalla Documento de comprovação 24112914413866800000052628061 55545102 Doc. 4.
Nova manifestação do Bradesco Documento de comprovação 24112914413884500000052628062 55545953 Doc. 5.
Sentença Documento de comprovação 24112914413909700000052628063 -
21/05/2025 09:56
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 15:18
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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10/12/2024 11:46
Decorrido prazo de WESCLEY LUBE SEGATO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:46
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS DE LIMA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:46
Decorrido prazo de TOMAS BALDO PREMOLI em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:46
Decorrido prazo de RAFAEL MOURA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:46
Decorrido prazo de SUIANE CRISTINA SILVEIRA BARBOSA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:46
Decorrido prazo de LUIZA FONSECA CAIADO SARDENBERG em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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20/04/2024 01:26
Decorrido prazo de WESCLEY LUBE SEGATO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:35
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS DE LIMA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:35
Decorrido prazo de TOMAS BALDO PREMOLI em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL MOURA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIZA FONSECA CAIADO SARDENBERG em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:35
Decorrido prazo de SUIANE CRISTINA SILVEIRA BARBOSA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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