TJES - 5005523-61.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005523-61.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMILSON DOS SANTOS REQUERIDO: CLUBE P A S I DE SEGUROS, METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA D E C I S Ã O (serve este ato como mandado/carta/ofício) Intimadas as partes para informarem quanto o interesse em produção de provas, pugnou o requerido pela designação de perícia (ID69688700), assim, NOMEIO como Perito o médico ortopedista Dr.
Bruno Borba Ferreira, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC), localizado na Rua Germano Naumann Filho, 140 – 1 andar – Ed.
Saúde Clínica Orthos, Centro, Colatina/ES CEP: 29700-030.
INTIMEM-SE as partes desta decisão e para os fins do § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil.
Apresentados os quesitos pelas partes, INTIME-SE o Sr.
Perito da nomeação pessoalmente, pelo CORREIO, encaminhando ao mesmo os quesitos apresentados, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da aceitação do múnus e do valor de seus honorários.
Os honorários periciais serão a encargo da parte requerida, eis que esta fez requerimento de dilação probatória, devendo para tanto promover a antecipação dos honorários periciais, no mesmo prazo, por meio de depósito em conta judicial a ser aberta junto ao Banco Banestes S/A, agência 0117, em nome do Sr.
Perito, à disposição deste Juízo, vinculando-o aos presentes autos, juntando nos autos comprovante, sob as penas processuais legais.
Com a aceitação do perito e apresentada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE o requerido para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (§3º do art. 465 do CPC).
Efetuado o depósito dos honorários periciais pela parte requerida, EXPEÇA-SE mandado de perícia, devendo o perito nomeado indicar dia e horário para realização da perícia, no prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, para possibilitar a intimação das partes, fixando prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465 do CPC), após realizada a perícia.
Deverá o perito atentar para o que dispõe o §3º do art. 473 do Código de Processo Civil.
Designado dia e horário da perícia, INTIMEM-SE as partes e seus advogados.
Apresentado laudo em cartório, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: Bruno Borba Ferreira Endereço: Rua Germano Naumann Filho, 140 - 1 andar - Ed.
Saúde, Clínica Orthos, Centro, Colatina/ES CEP: 29700-030. -
28/07/2025 18:18
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de CLUBE P A S I DE SEGUROS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de ADEMILSON DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:09
Juntada de Petição de indicação de prova
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26/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5005523-61.2023.8.08.0014 REQUERENTE: ADEMILSON DOS SANTOS REQUERIDO: CLUBE P A S I DE SEGUROS, METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO movida por ADEMILSON DOS SANTOS em face de CLUBE PASI DE SEGUROS.
Contestação apresentada tempestivamente pelo requerido Clube Passi de Seguros, na qual foram alegadas as preliminares de ilegitimidade passiva e denunciação da lide (ID 39270166).
Decisão que recebeu a denunciação à lide da seguradora Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A (ID 49121806).
Contestação apresentada tempestivamente pelo requerido Metropolitan, sem arguição de preliminares (ID 53687863).
Pois bem.
Decido.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA CLUBE PASSI DE SEGUROS Verifica-se que o autor imputou à primeira requerida a responsabilidade pela suposta insuficiência no pagamento da indenização securitária, em razão de acidente que lhe causou invalidez parcial.
No caso dos autos a requerida CLUBE PASI figura como estipulante da apólice coletiva contratada pela empresa empregadora do autor.
Assim, embora conste da apólice que a empresa METLIFE seja a seguradora responsável pelo risco, não se pode afastar, de plano, eventual responsabilidade da estipulante na intermediação, comunicação ou mesmo eventual omissão no cumprimento de obrigações contratuais, considerando a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico.
Portanto, a alegação de ilegitimidade não se mostra inequívoca a ponto de ensejar o julgamento antecipado da causa sem resolução do mérito, devendo tal análise ser realizada em sede de mérito após a instrução processual.
Posto isso, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva.
DO ÔNUS DA PROVA Acerca da inversão do ônus da prova, noto que realizado o Juízo de admissibilidade, o despacho inicial (ID31884656) deferiu a inversão do ônus da prova em favor da requerente, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Ademais, conforme exposto há uma clara relação de consumo entre as partes, sendo certo que a parte requerida possui maior facilidade em produzir a prova documental necessária para o deslinde da demanda.
Considerando que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: i) Se o requerente possui alguma invalidez; se sim, qual o seu grau; ii) Em restando positivo o item “i”, se é necessário a complementação do valor securitário e seu quantum.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, tragam os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: CLUBE P A S I DE SEGUROS Endereço: Avenida Carandaí, 193, - de 1 a 669 - lado ímpar, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-064 Nome: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Endereço: Rua Flórida, 1595, Andar 1, 4, 5, 7, 8, 13, 14, 15, Brooklin Novo, SÃO PAULO - SP - CEP: 04565-000 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29239784 Petição Inicial Petição Inicial 23081010172065300000028029462 29239785 002 - PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23081010172095100000028029463 29239786 003 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 23081010172110500000028029464 29239788 004 - DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 23081010172126600000028029466 29239789 005 - CTPS E REGISTRO DE EMPREGADO Documento de comprovação 23081010172141300000028029467 29239791 006 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 23081010172161000000028029469 29239792 007 - BOLETIM DDE OCORRENCIA Documento de comprovação 23081010172174500000028029470 29239793 008 - DOCUMENTO HOSPITALAR Documento de comprovação 23081010172199100000028029471 29239794 009 - LAUDO DO IML Documento de comprovação 23081010172216400000028029472 29239796 010 - VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE Documento de comprovação 23081010172231200000028029474 29239798 011 - APOLICE SEGURO Documento de comprovação 23081010172245000000028029476 29343438 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23082314060802100000028127907 31884656 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 23100418221742400000030530866 31884656 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23100418221742400000030530866 38311642 5005523-61.2023.8.08.0014 Aviso de Recebimento (AR) 24022017344066500000036600243 38311621 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24022017344160100000036600222 39270159 Habilitação nos autos Petição (outras) 24030709400671300000037494194 39270163 Procuração PASI - Ademilson Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030709400687900000037494198 39270164 ATA E ESTATUTO - Documento de Identificação 24030709400707300000037494199 39270166 Contestação Contestação 24030709421692400000037494201 39270168 Anexar - Certificado - Ademilson Documento de comprovação 24030709421714600000037494203 39270174 Anexar - Comprovante de Pagamento Documento de comprovação 24030709421732100000037495008 39270175 Anexar - Relação de Documentos (dossiê) Documento de comprovação 24030709421750700000037495009 39288781 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24030713270818500000037512439 43441183 Réplica Réplica 24052011533309400000041394823 43455009 Certidão Certidão 24052013202208200000041406890 49121806 Despacho Despacho 24082716142176700000046688515 51059682 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091914452489300000048487279 52471307 2024-10-10 (20) Aviso de Recebimento (AR) 24101018162093200000049797854 52471305 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101018162281800000049797852 53687863 Contestação Contestação 24103014384736100000050927644 53687889 METLIFE2024_merged Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24103014384765000000050928269 53687890 Comprovante pagamento Ademilson.pdf Documento de comprovação 24103014384801800000050928270 53687902 Certificado - Ademilson.pdf Documento de comprovação 24103014384825100000050928281 53688457 CLUBE PASI DE SEGUROS Documento de comprovação 24103014384858600000050928286 53688459 Ademilson dos Santos - Parecer Médico Documento de comprovação 24103014384887900000050928288 53688462 ADEMILSON DOS SANTOS - PERÍCIA METLIFE_ Documento de comprovação 24103014384901300000050928291 53688467 ADEMILSON DOS SANTOS - PERÍCIA METLIFE_ p Documento de comprovação 24103014384927400000050928296 53688469 15414 003220 2010 81 Documento de comprovação 24103014384948900000050928298 54344561 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112517594927500000051510841 55459071 Réplica Réplica 24112815071277400000052547260 55459074 RÉPLICA - ADEMILSON X METLIFE Réplica em PDF 24112815071287900000052547263 55461578 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112815185389400000052548895 -
21/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:57
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 18:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/09/2024 14:45
Expedição de carta postal - citação.
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27/08/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 13:21
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 17:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/01/2024 19:45
Expedição de carta postal - citação.
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04/10/2023 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMILSON DOS SANTOS - CPF: *27.***.*48-80 (REQUERENTE).
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04/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
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