TJES - 5019347-58.2022.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de EDGARD HENRIQUE DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:40
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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01/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 SENTENÇA PROCESSO Nº 5019347-58.2022.8.08.0035 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EDGARD HENRIQUE DE CARVALHO REQUERIDO: CRISTINA PEREIRA CRUEL Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA SALUSTRIANO SANTOS DAVID - ES29053 Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha, 12 de maio de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
22/05/2025 09:54
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 14:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:13
Decorrido prazo de EDGARD HENRIQUE DE CARVALHO em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
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23/10/2024 04:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 04:28
Juntada de Certidão
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15/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
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15/09/2024 09:00
Expedição de Mandado - intimação.
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25/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 18:25
Decorrido prazo de EDGARD HENRIQUE DE CARVALHO em 29/05/2023 23:59.
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26/04/2023 20:15
Expedição de intimação eletrônica.
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11/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
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13/12/2022 21:08
Juntada de Certidão
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10/12/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 05:12
Decorrido prazo de EDGARD HENRIQUE DE CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
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25/10/2022 19:21
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2022 19:18
Expedição de Mandado - citação.
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25/10/2022 19:15
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 16:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/10/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
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31/08/2022 09:46
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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30/08/2022 20:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDGARD HENRIQUE DE CARVALHO - CPF: *95.***.*80-40 (REQUERENTE).
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10/08/2022 19:22
Conclusos para despacho
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08/08/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido Assistência Judiciária • Arquivo
Decisão • Arquivo
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