TJES - 5000269-42.2023.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de IRENY MENEZES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000269-42.2023.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENY MENEZES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: TIMOTEO FERNANDES SOARES - ES28762 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de “ação de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa contra O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelos fatos descritos na inicial.
Verifica-se, outrossim, que os valores devidos pela parte executada já foram requisitados, tendo ocorrido a expedição e levantamento do (s) respectivo (s) alvará (s) (id’s 42458383, 42458398 e 42458957). É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas, caso existente, pelo (a) executado (a).
P.
R.
I.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação de pagamento das custas, COMUNIQUE-SE a pendência junto à SEFAZ através do sistema E-JUD e, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 10:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 18:43
Processo Inspecionado
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07/02/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:51
Juntada de RPV
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13/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Água Doce do Norte - Vara Única.
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13/08/2024 15:45
Realizado cálculo de custas
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13/08/2024 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Água Doce do Norte
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21/06/2024 17:31
Processo Inspecionado
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05/05/2024 15:35
Expedição de Alvará.
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05/05/2024 15:34
Expedição de Alvará.
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05/05/2024 15:34
Expedição de Alvará.
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03/05/2024 09:24
Juntada de Informação interna
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02/05/2024 17:05
Juntada de Petição de liberação de alvará
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21/03/2024 02:38
Decorrido prazo de TIMOTEO FERNANDES SOARES em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:38
Juntada de Informação interna
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19/02/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:25
Processo Inspecionado
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23/06/2023 17:45
Conclusos para decisão
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23/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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