TJES - 0006229-75.2018.8.08.0024
1ª instância - 10ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0006229-75.2018.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JORGE CARLOS NUNES PEREIRA, MICHELAS CARLAS BREGONCI TRANCOSO Advogados do(a) REU: FREDERICO POZZATTI DE SOUZA - ES19811, LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO - ES5708 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de processo migrado a este Juízo, nos termos da Resolução nº 015/2025.
Em exame preliminar, entendeu-se pelo recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público, determinando a citação dos denunciados, para oferecimento de resposta no prazo legal, nos termos do art. 396-A do CPP.
Após análise da peça processual apresentada, observa-se que a defesa trouxe, exclusivamente, fundamentos ligados às questões de mérito, o que, nesta via estreita, não há como ser apreciado.
De modo geral, sabe-se que, para a absolvição sumária, é necessária a obtenção da certeza inicial acerca da existência das causas elencadas no artigo 397 do CPP.
Compulsando aos autos, entretanto, tenho que a inexistência das causas previstas no art. 397 do CPP é manifesta, ausente qualquer indício de excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo preliminar.
Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 24/07/2025, às 16 horas.
De antemão, esclareço que as testemunhas e partes devem comparecer, de forma presencial, ao Fórum Criminal de Vitória, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES (em frente à UFES), para oitiva, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal.
Contudo, havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, possibilita-se a apresentação à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023 e na Resolução CNJ nº 354/2020.
Aos advogados constituídos e ao membro do Ministério Público, faculta-se a participação de forma virtual, por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*99.***.*86-14?pwd=4iAY68YWtFK95baO8MvJJabQ0dlDn9.1 ID da reunião: 899 8278 6314 Senha: 93901604 Intimar/requisitar os réus, JORGE CARLOS NUNES PEREIRA (Rua Wellington Boni Souza, nº 64, Santo Antônio, Vitória/ES) e MICHELAS CARLAS BREGONCI TRANCOSO (Rua Roberto Campos, nº 12, Bairro Centro, Vila Velha/ES).
Intimar/requisitar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: 1.
Jorge de Oliveira Miranda, vítima, na Rua Niterói, 08, Central Carapina, Serra/ES, telefone 99935-8450; 2.
Isabel Cristina Pinto dos Reis Miranda, na Rua Niterói, 08, Central Carapina, Serra/ES, telefone 99505-8450; 3.
Samuel Costa Simões, na na Rua Guarany, 313 Glória Vila Velha/ES, telefone 98812-6186; 4.
Ingrid Santos Araújo, na Rua Irineu da Fraga Neves, 71, Ilha da Conceição Vila Velha/ES, telefones 99861-0294, 3034-7323.
Dar ciência ao Ministério Público e à defesa.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
01/07/2025 15:08
Expedição de Mandado - Intimação.
-
01/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:49
Expedição de Mandado - Intimação.
-
01/07/2025 13:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/06/2025 03:58
Decorrido prazo de MICHELAS CARLAS BREGONCI TRANCOSO em 26/05/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:58
Decorrido prazo de JORGE CARLOS NUNES PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
20/05/2025 01:39
Decorrido prazo de MICHELAS CARLAS BREGONCI TRANCOSO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:39
Decorrido prazo de JORGE CARLOS NUNES PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0006229-75.2018.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JORGE CARLOS NUNES PEREIRA, MICHELAS CARLAS BREGONCI TRANCOSO Advogados do(a) REU: FREDERICO POZZATTI DE SOUZA - ES19811, LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO - ES5708 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de processo migrado a este Juízo, nos termos da Resolução nº 015/2025.
Em exame preliminar, entendeu-se pelo recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público, determinando a citação dos denunciados, para oferecimento de resposta no prazo legal, nos termos do art. 396-A do CPP.
Após análise da peça processual apresentada, observa-se que a defesa trouxe, exclusivamente, fundamentos ligados às questões de mérito, o que, nesta via estreita, não há como ser apreciado.
De modo geral, sabe-se que, para a absolvição sumária, é necessária a obtenção da certeza inicial acerca da existência das causas elencadas no artigo 397 do CPP.
Compulsando aos autos, entretanto, tenho que a inexistência das causas previstas no art. 397 do CPP é manifesta, ausente qualquer indício de excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo preliminar.
Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 24/07/2025, às 16 horas.
De antemão, esclareço que as testemunhas e partes devem comparecer, de forma presencial, ao Fórum Criminal de Vitória, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES (em frente à UFES), para oitiva, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal.
Contudo, havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, possibilita-se a apresentação à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023 e na Resolução CNJ nº 354/2020.
Aos advogados constituídos e ao membro do Ministério Público, faculta-se a participação de forma virtual, por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*99.***.*86-14?pwd=4iAY68YWtFK95baO8MvJJabQ0dlDn9.1 ID da reunião: 899 8278 6314 Senha: 93901604 Intimar/requisitar os réus, JORGE CARLOS NUNES PEREIRA (Rua Wellington Boni Souza, nº 64, Santo Antônio, Vitória/ES) e MICHELAS CARLAS BREGONCI TRANCOSO (Rua Roberto Campos, nº 12, Bairro Centro, Vila Velha/ES).
Intimar/requisitar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: 1.
Jorge de Oliveira Miranda, vítima, na Rua Niterói, 08, Central Carapina, Serra/ES, telefone 99935-8450; 2.
Isabel Cristina Pinto dos Reis Miranda, na Rua Niterói, 08, Central Carapina, Serra/ES, telefone 99505-8450; 3.
Samuel Costa Simões, na na Rua Guarany, 313 Glória Vila Velha/ES, telefone 98812-6186; 4.
Ingrid Santos Araújo, na Rua Irineu da Fraga Neves, 71, Ilha da Conceição Vila Velha/ES, telefones 99861-0294, 3034-7323.
Dar ciência ao Ministério Público e à defesa.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
19/05/2025 14:29
Expedição de Intimação Diário.
-
30/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
-
28/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:19
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007430-09.2025.8.08.0012
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Cleber Batista da Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2025 21:52
Processo nº 5000347-26.2024.8.08.0060
Vanda Lucia Alves da Costa Bolzan
Mercadopago
Advogado: Josue Guimaraes Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 10:55
Processo nº 5003321-83.2024.8.08.0012
Jessica Garbrecht de Oliveira Moreira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Higor de Mello Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2024 15:16
Processo nº 5002081-44.2025.8.08.0038
Elivelton Ramos Dalvi
Bb Seguros Participacoes SA
Advogado: Jose Carlos Said
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2025 23:52
Processo nº 5000312-89.2025.8.08.0041
Jose Antonio Fontana da Silva
Fernando Bahiense Fernandes
Advogado: Eduardo Real
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/05/2025 15:09