TJES - 5000993-67.2023.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:42
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000993-67.2023.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IDALINA DANSI ALTOE REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogados do(a) REQUERENTE: ELZIANE NOLASCO ARAUJO - ES20459, RENATO CAMATA PEREIRA - ES17056 Advogado do(a) REQUERIDO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 DESPACHO Visto em Inspeção 2025. 1.
Tendo o pedido de cumprimento de sentença atendido os requisitos de que trata o art. 524, incluindo o demonstrativo atualizado do crédito, DEFIRO seu processamento, na forma do art. 523 e seus parágrafos do CPC e art. 7°, §2° do Ato Normativo n° 49/2022 do TJES. 2.
INTIME-SE o (a) réu/executado (ré/executada), na pessoa de seu advogado (a), via diário (art. 513, § 2º, inc.
I, CPC) e (I) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada um no percentual de 10% (dez por cento), ou, (II) decorrido o prazo para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 3.
Transcorrido o prazo para pagamento, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação da parte executada e: 3.1) CIENTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial, nos termos do art. 517 do CPC, bem como da inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º.
Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO desde já a expedição de certidão de teor da decisão. 3.2) Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, DEVERÁ a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, sob pena das medidas executivas posteriores serem realizadas com base no último valor apresentado. 3.3) Após, sendo postulada a realização de diligências junto aos Sistemas SisbaJUD, RenaJUD e InfoJUD, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF/CNJP da parte executada, venham os autos CONCLUSOS para apreciação. 3.4) Nada postulando a parte exequente, CUMPRA-SE o disposto no art. 523, § 3º do CPC, EXPEDINDO-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma dos arts. 835 e 836 do CPC. 3.4.1) Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o oficial de justiça em relação a estes com prioridade. 3.4.2) Na hipótese de localização de bens, proceda o oficial de justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação.
Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos CONCLUSOS. 4.
Das constrições efetuadas por meio dos sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo oficial de justiça, INTIMEM-SE as partes. 5.
Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos CONCLUSOS para recebimento. 6.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 10:22
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 12:21
Processo Inspecionado
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14/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:51
Processo Reativado
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28/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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22/02/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 05:17
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vargem Alta - Vara Única.
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17/07/2024 15:03
Realizado cálculo de custas
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12/07/2024 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vargem Alta
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12/07/2024 17:57
Transitado em Julgado em 09/07/2024 para CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e IDALINA DANSI ALTOE - CPF: *53.***.*38-53 (REQUERENTE).
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10/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 10:42
Processo Inspecionado
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03/06/2024 10:42
Julgado procedente em parte do pedido de IDALINA DANSI ALTOE - CPF: *53.***.*38-53 (REQUERENTE).
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19/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 15:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 17:13
Expedição de carta postal - citação.
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01/11/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 08:35
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 15:50
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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