TJES - 5001480-43.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:23
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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24/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001480-43.2025.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA BORGES SOUZA, THAIS OLIVEIRA SOUZA, MARINETE BORGES SOUZA, LUCIENE SOUZA SANTOS EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADISON MENDES QUINTEIRO - ES23043 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para ciência e manifestação acerca da petição ID 73848926 ANCHIETA-ES, 20 de agosto de 2025.
MARCELO CORRÊA VAILLE DA SILVA Diretor de Secretaria -
21/08/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 05:05
Juntada de Certidão
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31/07/2025 05:05
Decorrido prazo de LUCIENE SOUZA SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:05
Decorrido prazo de MARINETE BORGES SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:05
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:05
Decorrido prazo de ADRIANA BORGES SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:20
Publicado Decurso de prazo em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001480-43.2025.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA BORGES SOUZA, THAIS OLIVEIRA SOUZA, MARINETE BORGES SOUZA, LUCIENE SOUZA SANTOS EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA CERTIDÃO Certifico que, decorrido o prazo legal, até a presente data, não houve manifestação do reu acerca da intimação da decisão ID 69340257.
Initmo a autora para apresentação de planilha atualizada do débito, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no §1º do artigo 523, do Código de Processo Civil – CPC, procedendo-se com a indicação de diligências aptas à movimentação do feito.
ANCHIETA-ES, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:53
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCIENE SOUZA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:57
Decorrido prazo de MARINETE BORGES SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:57
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:57
Decorrido prazo de ADRIANA BORGES SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:29
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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03/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001480-43.2025.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA BORGES SOUZA, THAIS OLIVEIRA SOUZA, MARINETE BORGES SOUZA, LUCIENE SOUZA SANTOS EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADISON MENDES QUINTEIRO - ES23043 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DECISÃO Considerando o pedido formulado ao id. 69256552, intime-se a executada, por intermédio de seus advogados devidamente constituídos – observar a eventual existência de novos advogados e o enquadramento ou não ao disposto no artigo 513, §4º, do Código de Processo Civil – CPC – para pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523, do Código de Processo Civil – CPC, sob pena da penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, bem como de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito exequendo e honorários advocatícios na mesma proporção, conforme §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil – CPC.
Procedida a quitação – que deverá se dar mediante atualização do débito até a data do efetivo pagamento em juízo – , dê-se vista aos exequentes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, façam os autos conclusos.
A executada poderá, ainda, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a partir do término do prazo para pagamento (CPC, artigo 525).
Apresentada impugnação no prazo legal, certifique-se e intimem-se os exequentes, por meio dos seus advogados, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os prazos concedidos à executada sem que haja qualquer manifestação nos autos, intimem-se os exequentes, por meio do seus advogados para apresentação de planilha atualizada do débito, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no §1º do artigo 523, do Código de Processo Civil – CPC, procedendo-se com a indicação de diligências aptas à movimentação do feito.
Intimem-se e diligencie-se.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 10:38
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 22:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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