TJES - 5010673-81.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 03:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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01/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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26/05/2025 09:47
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5010673-81.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NUTRIRAEMA INDUSTRIA E COMERCIO ZOOTECNICO LTDA INTERESSADO: 49.223.561 MARIVAN LIMA BRITO Advogados do(a) INTERESSADO: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO - ES10163, MAYRA REGETZ MONTEIRO - ES17596 DECISÃO / MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO A ordem de penhora reiterada (teimosinha) retornou negativa, no entanto, em consulta ao sistema RENAJUD, localizou-se bens de titularidade do Executado (empresário individual), registrando-se, assim, restrição de transferência sobre as motocicletas HONDA/NXR150 BROS ES, placa NMK0830/AL e HONDA/CG 125 TITAN KSE, placa MUL4496/AL, conforme extrato em anexo.
No ensejo, seguem consultas negativas aos sistemas Infojud, de Registro de Imóveis e Sniper.
Assim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação das motocicletas restringidas e caso não sejam localizadas, proceda-se a penhora de tantos bens do executado suficientes a satisfação da obrigação (R$3.979,59), podendo este ficar como depositário, lavrando-se o respectivo termo e intimando-o para, querendo, opor embargos à execução (se positiva a penhora), no prazo de quinze dias, em obediência ao disposto no inc.
IX do art. 52 da Lei 9.099/95.
Caso penhorado bem imóvel, deverá ser intimada a cônjuge ou companheira(o) do executado para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo legal.
Opostos embargos à execução, intime-se o exequente para se manifestar em 15 dias.
Com o retorno do mandado, caso negativa a constrição patrimonial, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Decreta-se segredo de justiça às consultas ao Infojud, cabendo à Secretaria do Juízo configurar o acesso dos documentos às partes desta ação.
Diligencie-se.
SERRA, 20 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
Manda a qualquer Oficial(a) de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais.
FINALIDADE a) INTIMAR o (a) Executado (a) acima indicado para ciência do inteiro teor da decisão suso proferida. b) PENHORAR E AVALIAR as motocicletas HONDA/NXR150 BROS ES, placa NMK0830/AL e HONDA/CG 125 TITAN KSE, placa MUL4496/AL, cuja restrição de transferência foi registrada através do Sistema Renajud e, caso não sejam localizadas, caberá ao Sr.
Oficial de Justiça proceder a penhora de tantos bens quanto bastarem para satisfação da obrigação no valor de R$3.979,59 (três mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), lavrando-se o respectivo auto; c) PODERÁ o (a) executado (a) ficar como depositário (a), lavrando-se o respectivo termo e INTIMANDO-O(A) pessoalmente da penhora realizada, caso a diligência não seja cumprida em sua presença (art. 841. §3º, CPC), para, querendo, opor embargos à execução (se positiva a penhora de bens), no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência ao disposto no inc.
IX do art. 52 da Lei 9.099/95.
Caso penhorado bem imóvel, deverá também ser intimada o (a) cônjuge ou companheiro(a) do (a) executado (a).
EXECUTADO: MARIVAN LIMA BRITO Endereço: LUIZ GONZAGA, 35, DOMINGOS ACACIO, SANTANA DO IPANEMA - AL - CEP: 57500-000 -
20/05/2025 15:39
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 15:21
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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20/05/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5010673-81.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NUTRIRAEMA INDUSTRIA E COMERCIO ZOOTECNICO LTDA INTERESSADO: 49.223.561 MARIVAN LIMA BRITO Advogados do(a) INTERESSADO: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO - ES10163, MAYRA REGETZ MONTEIRO - ES17596 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO De início, registra-se que em consulta ao Sisbajud não foram localizadas contas bancárias ativas vinculadas ao CNPJ da requerida, no entanto, trata-se de microempreendedor empresário individual (MEI), o que torna sua responsabilidade patrimonial ilimitada, não havendo distinção entre o patrimônio pessoal e empresarial, sendo, inclusive, desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade juríica.
Desse modo, promove-se tentativa de penhora eletrônica em face do empresário individual (CPF), com ordem de repetição programada (teimosinha) até 13/05/2025, cujo resultado será obtido no dia 16/05/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação do(a) executado(a) na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
SERRA, 14 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: NUTRIRAEMA INDUSTRIA E COMERCIO ZOOTECNICO LTDA Endereço: GAIVOTA, 201, NOVO HORIZONTE, SERRA - ES - CEP: 29163-322 -
19/05/2025 14:29
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 20:30
Processo Inspecionado
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14/04/2025 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 17:51
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/01/2025 15:40
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 12:42
Expedição de intimação - diário.
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09/01/2025 12:41
Expedição de carta postal - intimação.
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09/01/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:46
Processo Reativado
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17/12/2024 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:58
Transitado em Julgado em 15/07/2024 para 49.223.561 MARIVAN LIMA BRITO - CNPJ: 49.***.***/0001-49 (REQUERIDO) e NUTRIRAEMA INDUSTRIA E COMERCIO ZOOTECNICO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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17/07/2024 12:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/06/2024 01:16
Decorrido prazo de NUTRIRAEMA INDUSTRIA E COMERCIO ZOOTECNICO LTDA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 17:17
Expedição de intimação - diário.
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04/06/2024 15:51
Expedição de carta postal - intimação.
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28/05/2024 17:08
Julgado procedente o pedido de NUTRIRAEMA INDUSTRIA E COMERCIO ZOOTECNICO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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28/05/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 14:22
Audiência Una realizada para 27/05/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/05/2024 14:17
Expedição de Termo de Audiência.
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27/05/2024 10:49
Processo Inspecionado
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27/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/05/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:44
Expedição de intimação - diário.
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14/05/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 14:03
Expedição de carta postal - citação.
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18/04/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:55
Audiência Una designada para 27/05/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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12/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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