TJES - 0019254-58.2018.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0019254-58.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAHIL PEDROZA LEANDRO JUNIOR, JACINTA DE FATIMA BORGES LEANDRO REQUERIDO: CDC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PL PARTICIPACOES LTDA, CRISTOPHE LACOURT LOUREIRO Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Considerando a petição de ID 66238885, que inaugura a fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora, e a memória de cálculo apresentada no ID 66238887, intimem-se os executados CDC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PL PARTICIPACOES LTDA e CRISTOPHE LACOURT LOUREIRO, por meio de seus representantes ou na forma legal aplicável à revelia decretada (ID 36945564), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento voluntário do débito apontado no valor de R$ 19.298,29 (dezenove mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos), atualizado até 01/04/2025, conforme requerido.
Ficam os executados cientes de que a ausência de pagamento voluntário no prazo assinalado implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos exatos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise dos pedidos de medidas constritivas.
Considerando, ainda, o pedido formulado na petição de ID 45785247, o teor da sentença transitada em julgado (ID 41431756 e ID 55949512) que declarou os autores legítimos proprietários do imóvel objeto da lide, e tendo em vista a natureza da obrigação de fazer imposta aos réus e não cumprida, determino à Secretaria que expeça a competente Carta de Adjudicação em favor dos autores ADAHIL PEDROZA LEANDRO JUNIOR e JACINTA DE FATIMA BORGES LEANDRO, referente ao imóvel constituído pela Loja nº 10, Piso 1, localizado no Shopping Triangulo na Praia do Canto em Vitória/ES, registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES sob a matrícula nº 52.721, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, servindo como título hábil para a transferência da propriedade no respectivo registro imobiliário.
Cumpridas as determinações, proceda-se conforme o andamento processual cabível.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 5 de abril de 2025.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM 0078/2025 -
01/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 14:00
Juntada de Carta de Adjudicação
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ADAHIL PEDROZA LEANDRO JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JACINTA DE FATIMA BORGES LEANDRO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:56
Expedição de Minuta - Termo de Adjudicação.
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23/05/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0019254-58.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAHIL PEDROZA LEANDRO JUNIOR, JACINTA DE FATIMA BORGES LEANDRO REQUERIDO: CDC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PL PARTICIPACOES LTDA, CRISTOPHE LACOURT LOUREIRO Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO MACEDO PECANHA - ES23166 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da decisão de ID 66592441.
VITÓRIA-ES, 19 de maio de 2025.
ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA Diretor de Secretaria -
19/05/2025 14:31
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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05/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:53
Transitado em Julgado em 03/07/2024 para ADAHIL PEDROZA LEANDRO JUNIOR - CPF: *22.***.*36-04 (REQUERENTE), CDC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-12 (REQUERIDO), CRISTOPHE LACOURT LOUREIRO - CPF: *15.***.*42-11 (REQUERIDO), JACINTA D
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01/07/2024 12:09
Juntada de Petição de requerimento - carta de adjudicação
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30/06/2024 01:13
Decorrido prazo de CRISTOPHE LACOURT LOUREIRO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:14
Decorrido prazo de CDC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:14
Decorrido prazo de PL PARTICIPACOES LTDA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de ADAHIL PEDROZA LEANDRO JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de JACINTA DE FATIMA BORGES LEANDRO em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:24
Expedição de intimação - diário.
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05/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:32
Julgado procedente o pedido de ADAHIL PEDROZA LEANDRO JUNIOR - CPF: *22.***.*36-04 (REQUERENTE).
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21/02/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 16:32
Decretada a revelia
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24/01/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2023 19:50
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:08
Decorrido prazo de JACINTA DE FATIMA BORGES LEANDRO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 22:45
Decorrido prazo de ADAHIL PEDROZA LEANDRO JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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