TJES - 0009925-09.2006.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de OLGA CRISTINA VALINHOS PRIMO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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28/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0009925-09.2006.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCIA PALACIO CARLINI EXECUTADO: OLGA CRISTINA VALINHOS PRIMO D e C I S Ã O Visto em inspeção.
Requereu o(a) exequente a realização de consulta junto ao sistema SNIPER em nome do(a) executado(a), ao argumento, em síntese, de que na fase executiva, essa medida se faria legal efetiva.
Visando cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, foi desenvolvido o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades em um único sistema.
Nesse contexto, impõe-se registrar que a emenda Constitucional 45/2004 abrigou em sua essência o princípio da efetividade processual, o qual alcançou o status de direito e garantia fundamental ao prever no inciso LXXVII do art. 5º da Constituição Federal que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” Desse contexto cumpri-me ressaltar que sobrevieram alterações infraconstitucionais no âmbito da legislação processual civil, cujos objetivos englobam meios para exequibilidade do estabelecido pela Carta Magna.
Assume imensa importância a interpretação das inovações processuais dentro da ótica preceituada no art. 5º, LXXVII da Constituição Federal e no Código de Processo Civil que buscam dar efetividade as execuções aproximando o credor do bem da vida por si pretendido.
Por todos os fundamentos acima, DEFIRO o pedido de consulta no sistema Sniper, cujos dados extraídos constam do espelho em anexo.
Intime-se o exequente para ciência, inclusive, do valor existente em conta judicial – extrato em anexo – devendo, pois, atualizar o crédito, tudo a possibilitar aferir se já se operou a quitação do débito.
Intime-se, igualmente, a executada, tocante a penhora já implementada até esta data.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
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03/02/2025 18:23
Processo Inspecionado
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03/02/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 07:01
Decorrido prazo de OLGA CRISTINA VALINHOS PRIMO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:01
Decorrido prazo de MARLUCIA PALACIO CARLINI em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
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06/11/2023 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 01:22
Decorrido prazo de AYRTON CONRADO KRETLI E CASTRO em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 01:15
Publicado Intimação eletrônica em 25/10/2023.
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25/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:17
Expedição de intimação eletrônica.
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23/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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