TJES - 5000711-41.2021.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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03/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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22/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000711-41.2021.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JOSE JUVENCIO DE MELO, MARIA APARECIDA DE JESUS SANTOS, NELSON JESUS DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA - ES18671, LAIZE VIEIRA FARIAS - ES39865 DESPACHO Ao ID. 55239803 o exequente pugna pela citação editalícia dos requeridos.
Ocorre que a citação ficta é realizada em caráter excepcional.
In casu, enquanto não esgotadas todas as alternativas disponíveis para a localização do requerido, incabível o deferimento da citação ficta.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CESSÃO DE CRÉDITO BANCO BEMGE - CITAÇÃO EDITALÍCIA - NULIDADE - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - CITAÇÃO POR CARTA - AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA PELO RÉU - NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
A citação editalícia é modalidade de citação ficta, cabível apenas de modo excepcional, quando esgotadas todas as alternativas disponíveis para a localização do devedor, com a utilização de meios de busca conhecidamente eficazes como consulta ao TRE, empresas de Telefonia Móvel e Fixa, BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A tentativa de citação realizada por carta não pode ser considerada válida se foi devolvida e não foi tentada a citação por meio de oficial de Justiça.
Inteligência do artigo 224 do Código de Processo Civil de 1973. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.07.385147-9/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/07/2016, publicação da súmula em 25/07/2016) DIREITO CIVIL.
COBRANÇA.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL.
CITAÇÃO EDITALICIA DETERMINADA APÓS INFRUTÍFERAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A citação por edital é possível quando esgotados os meios para localização dos réus para citação pessoal, após diversas tentativas infrutíferas.
Não há nulidade no ato citatório se além dos endereços indicados pelo autor, foram diligenciados todos os endereços resultantes da pesquisa ao BACENJUD, INFOSEG e RENAJUD. 2.
Recurso conhecido e improvido. (TJ-DF - APC: 20.***.***/3939-79, Relator: LEILA ARLANCH, Data de Julgamento: 28/10/2015, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 04/11/2015.
Pág.: 309).
Portanto, considerando que não foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização e citação demandado, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
Intime-se a requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 14:30
Processo Inspecionado
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06/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 07:34
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:58
Expedição de Mandado - citação.
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04/05/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 17:33
Expedição de intimação - diário.
-
17/11/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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