TJES - 5017949-07.2025.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:36
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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12/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:09
Expedição de Citação eletrônica.
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02/06/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 15:16
Não Concedida a Medida Liminar a ALESSANDRO RIBEIRO DE AMORIM - CPF: *34.***.*22-22 (AUTOR).
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21/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5017949-07.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO RIBEIRO DE AMORIM REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978, NATHALIA VERONICA PIRES DE SOUZA - ES34102 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica à(s) parte(s) autor(as), por seu patrono, para nos termos da Portaria 01/2021, de 17/05/2021, desta Especializada, para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, o comprovante de residência do(a) autor(a), emitido por entidades oficiais ou algum dos documentos listados a seguir, devendo o documento estar em nome do autor (a): – Contas de consumo de água, energia elétrica e telefone – fixo ou móvel; – Contrato de aluguel que esteja em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; – Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone; – Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; – Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF; – Contracheque emitido por órgão público; – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; – Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; – Fatura de cartão de crédito; – Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira; – Extrato do FGTS; – Guia/carnê do IPTU ou IPVA; – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; – Infração de trânsito; – Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa.
Vitória, 16 de maio de 20205 DEBORA F R V ALCURI -
16/05/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 13:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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