TJES - 5013874-86.2025.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:50
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:09
Decorrido prazo de RAFAEL NEVES SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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26/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5013874-86.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL NEVES SANTOS REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA DA SILVA - SP332827, BRUNO BORDIN DE OLIVEIRA - SP461116, LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS - SP320175, ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA - SP233031 DECISÃO / MANDADO / CARTA A medida liminar que se pretende na inicial ora em análise (ID 67390248) não pode ser deferida.
E isso porque: 1. o autor afirma ter sido motorista da UBER e que o contrato fora rescindido pelo aplicativo sob a justificativa de identificação de “atividades irregulares” na conta; 1.1. trata-se, portanto, de um caso de cancelamento unilateral de cadastro de motorista parceiro em razão de suposta violação do "código da comunidade Uber". 2.
Não disponho do contrato, ou qualquer outro instrumento que reproduza as cláusulas e condições do negócio jurídico celebrado entre as partes e que regulam, portanto, o uso da plataforma pelo motorista; 3. na ausência do contrato firmado entre as partes, duas outras suposições são possíveis, ainda que excludentes: a primeira, de que existe, naquele ajuste, cláusula ou condição que autorize a ora demandada a “denunciar unilateralmente”, e, portanto, sem qualquer motivação, o contrato, dispensando assim o autor; e, por outra, cláusula que estipule situações nas quais o contratado possa vir a ser dispensado; 3.1. qualquer uma dessas situações implica, no caso em análise, a ausência do pressuposto das tutelas de urgência que diz respeito ao “fumus boni iuris”; 4. a ocorrência de comportamentos inadequados de motorista de aplicativo de transporte, em descompasso com as normas de conduta firmadas na celebração o contrato, é prerrogativa da prestadora do serviço a rescisão contratual, inexistindo, a princípio, qualquer violação à boa-fé objetiva, até mesmo porque é legítima a pretensão da Uber em manter a qualidade do serviço por meio da exclusão de motoristas com práticas não condizentes com a política da plataforma. 4. assim, a ausência de mais e melhores elementos de convicção não me permitem concluir que houve abusividade no bloqueio da conta da parte autora junto a plataforma Uber. 5.
Ante o exposto, INDEFIRO a medida liminar; 6. intimar a parte autora e citar a parte ré, assegurada a gratuidade da justiça.
Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67390248 Petição Inicial Petição Inicial 25041715491666900000059832797 67390249 01.
PROCURAÇÃO RAFAEL NEVES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041715491734100000059832798 67391503 02.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA RAFAEL NEVES Pedido Assistência Judiciária em PDF 25041715495826900000059832802 67391505 03.
CNH RAFAEL Documento de Identificação 25041715502990700000059832804 67391507 04.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 25041715505672100000059834006 67391510 05.
CTPSContratosDigitais Documento de Identificação 25041715513358300000059834009 67391511 06.
IRPF-A-2023-2022-DEC_2915 Documento de comprovação 25041715515130000000059834010 67391512 07.
IRPF-A-2024-2023-DEC (1)_7522 Documento de comprovação 25041715521136700000059834011 67391513 08.
ALUGUEL DE CARRO PARA TRABALHAR_8387 Documento de comprovação 25041715523159900000059834012 67391514 09.
VIX003564-25 - Clicksign_4560 Documento de comprovação 25041715525759300000059834013 67391515 10.
ORIENTAÇÃO DO SUPORTE PARA ABRIR OUTRA CONTA_7977 Documento de comprovação 25041715531465400000059834014 67391516 11.
BLOQUEIO_5326 Documento de comprovação 25041715533132300000059834015 67592103 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051217230389300000060008248 -
16/05/2025 17:52
Expedição de Citação eletrônica.
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16/05/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 16:40
Não Concedida a Medida Liminar a RAFAEL NEVES SANTOS - CPF: *12.***.*26-23 (AUTOR).
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12/05/2025 17:23
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2025 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2025 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2025 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2025 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2025 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2025 15:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/04/2025 15:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/04/2025 15:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/04/2025 15:49
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária em pdf
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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