TJES - 5015877-20.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME em 04/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:50
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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24/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5015877-20.2024.8.08.0012 DESPACHO 1 - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida.
Faça saber que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará ou transferência eletrônicos, conforme o caso, colha-se a quitação e venham-me conclusos para extinção na forma do art. 924, inc.
II do CPC. 2 - Não havendo o pagamento, deverá o Sr. oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e sua avaliação, intimando a parte executada. 3 - Havendo penhora, designe-se a audiência de que trata o art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95, intimando-se as partes e, especialmente, a parte executada sobre a faculdade de, em audiência, oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. 4 - Ultrapassados sem êxito as determinações supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. 5 - Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito eletronicamente assinado -
16/05/2025 17:56
Expedição de Intimação - Diário.
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21/01/2025 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 01:16
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:17
Expedição de Mandado - citação.
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06/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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