TJES - 0010947-91.2017.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0010947-91.2017.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELO MAXIMO FERNANDES PERITO: MICHELE TORRES FERNANDES REQUERIDO: ROMAR GOMES JORDAO = DESPACHO / OFÍCIO = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Considerando a aceitação do múnus pela perita nomeada e a consequente entrega do laudo pericial (vide pág. 78 do arquivo 00002498020048080011 APNESO 00109479120178080011 VOL 002 PARTE 18.pdf do drive e ID’s 45823859 e 45823863), INTIME-SE a expert, pela forma usual, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os documentos exigidos nas alíneas dos incs.
IV e VI do art. 6º do Ato Normativo Conjunto nº8/2021 para viabilizar a reserva orçamentária e pagamento de seus honorários (endereço, telefone, e-mail e dados bancários do(a) prestador(a) do serviço; cópia da cédula de identidade; cópia do CPF, caso sua numeração não conste da cédula de identidade; carteira de trabalho ou outro documento que comprove sua expertise para realização do trabalho; PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS do(a) profissional; CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; CND do município local do domicílio do(a) prestador(a), no prazo de validade e com autenticidade conferida; e CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida). 03) Na sequência, OFICIE-SE a Secretaria Judiciária do egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, através de abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI! - conferir procedimento em: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Vers%C3%A3o_03_-_Abertura_de_Processo_para_pagamento_de_pericia_ou_traducao_-_AJG.pdf), solicitando a RESERVA ORÇAMENTÁRIA e PAGAMENTO dos honorários periciais arbitrados no despacho proferido à pág. 81 do arquivo 00002498020048080011 APNESO 00109479120178080011 VOL 002 PARTE 18.pdf do drive, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), encaminhando para tanto os documentos relacionados no art. 6º do Ato Normativo Conjunto nº8/2021, cópia do laudo pericial ID’s 45823859 e 45823863 e demais documentos que comprovem a realização do serviço, valendo o presente como ofício. 04) Registro que o item da tabela anexa a Resolução CNJ nº232/2016 utilizado para arbitrar os honorários periciais neste processo foi o 6.3, cumulado com os arts. 2º, §§ 4º e 5º, também da Resolução CNJ nº232/2016. 05) Em cumprimento ao art. 2º, inc.
II do Ato Normativo Conjunto nº8/2021, OFICIE-SE também a Procuradoria-Geral do Estado para tomar conhecimento desta decisão e dos honorários ora fixados, e, caso queira, apresentar a manifestação que julgar conveniente, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância, valendo o presente como ofício. 06) Se necessário, desde já DEFIRO a EXPEDIÇÃO de alvará judicial em favor da perita, para saque/levantamento ou transferência de seus honorários, incluindo os acréscimos legais. 07) Outrossim, constato que as partes, intimadas para tomarem conhecimento do laudo pericial ID’s 45823859 e 45823863 (vide certidão ID 50232636), quedaram-se inertes até a presente data, dou referida prova pericial como perfeita e acabada, além de declarar precluso o direito das partes a impugnarem e/ou solicitarem esclarecimentos. 08) Via de consequência, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via portal eletrônico, para tomarem conhecimento deste despacho e informarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de mais alguma outra prova além da pericial já realizada/finalizada, justificando sua pertinência, utilidade e necessidade para o deslinde da controvérsia, valendo o silêncio como concordância para o encerramento da fase probatória e consequente julgamento do processo. 09) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito A Vossa Senhoria Chefe da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra, nº60, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES (CEP nº.: 29.050-906) E-mail: [email protected] A Vossa Excelência Procurador(a)-Geral do Estado do Espírito Santo Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, Nº1.590, Edifício Petrovix, Bairro Vermelho, Vitória/ES (CEP nº.: 29.057-550) -
21/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:32
Decorrido prazo de MICHELE TORRES FERNANDES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:32
Decorrido prazo de MICHELE TORRES FERNANDES em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:58
Processo Inspecionado
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10/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
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08/10/2024 04:38
Decorrido prazo de ANGELO MAXIMO FERNANDES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:38
Decorrido prazo de ROMAR GOMES JORDAO em 07/10/2024 23:59.
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06/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 01:20
Decorrido prazo de MICHELE TORRES FERNANDES em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 02:14
Decorrido prazo de ROMAR GOMES JORDAO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:14
Decorrido prazo de ANGELO MAXIMO FERNANDES em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 04:44
Decorrido prazo de ANGELO MAXIMO FERNANDES em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2023 18:11
Expedição de carta postal - citação.
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04/10/2023 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 12:55
Apensado ao processo 0000249-80.2004.8.08.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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