TJES - 0031385-46.2010.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0031385-46.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA EXECUTADO: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL FILHO - RJ3099, LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 Advogado do(a) REQUERENTE: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL FILHO - RJ3099 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO QUARESMA SENA - ES27679 DESPACHO Cuido de cumprimento de sentença, movido às fls. 87/90, por EDP - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. em desfavor de Granbrasil Granitos do Brasil S.A., haja vista a sentença proferida à f. 70 e parcialmente alterada pela decisão de f. 84.
Intimado (f. 121), o executado ofereceu bem em penhora (fls. 122/123), que foi rejeitado pela exequente às fls. 134/135.
Realizada pesquisa no bacenjud, o resultado foi infrutífero (fls. 141/142).
A exequente, à f. 145, pediu a busca de bens pelos sistemas renajud e infojud, cujos espelhos foram juntados às fls. 154/155.
Em nova pesquisa no bacenjud, houve o bloqueio de R$ 7.652,79 (fls. 178/179), pelo qual o executado se manifestou às fls. 181/183 e a exequente, às fls. 203/206.
Em audiência de conciliação (f. 234), a exequente apresentou proposta de acordo, mas que, findo o prazo, o executado não manifestou aceite.
O executado apresentou exceção de pré-executividade no id 21320667, que, posteriormente, foi rejeitada pela decisão de id 43678524.
O executado interpôs agravo de instrumento sob o n. 5009799-46.2024.8.08.0000, tendo sido indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo (id 50061632).
Pois bem.
Sem delongas, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, apresentando planilha atualizada de seu crédito e trazendo informações objetivas quanto aos bens em nome do devedor, pois cabe-lhe empreender medidas de busca de bens que possam ser penhorados, fazendo saber que as diligências já empreendidas por este juízo não serão repetidas sem a demonstração de alteração da situação fática que justifique a repetição; e nem consideradas para obstar a suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Dessarte, em atenção ao petitório de id 46435153, esclareço que as folhas faltantes foram devidamente anexadas no id 22489387, não havendo qualquer irregularidade na digitalização dos autos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
02/07/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:36
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0031385-46.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA EXECUTADO: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL FILHO - RJ3099, LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 Advogado do(a) REQUERENTE: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL FILHO - RJ3099 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO QUARESMA SENA - ES27679 DESPACHO Cuido de cumprimento de sentença, movido às fls. 87/90, por EDP - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. em desfavor de Granbrasil Granitos do Brasil S.A., haja vista a sentença proferida à f. 70 e parcialmente alterada pela decisão de f. 84.
Intimado (f. 121), o executado ofereceu bem em penhora (fls. 122/123), que foi rejeitado pela exequente às fls. 134/135.
Realizada pesquisa no bacenjud, o resultado foi infrutífero (fls. 141/142).
A exequente, à f. 145, pediu a busca de bens pelos sistemas renajud e infojud, cujos espelhos foram juntados às fls. 154/155.
Em nova pesquisa no bacenjud, houve o bloqueio de R$ 7.652,79 (fls. 178/179), pelo qual o executado se manifestou às fls. 181/183 e a exequente, às fls. 203/206.
Em audiência de conciliação (f. 234), a exequente apresentou proposta de acordo, mas que, findo o prazo, o executado não manifestou aceite.
O executado apresentou exceção de pré-executividade no id 21320667, que, posteriormente, foi rejeitada pela decisão de id 43678524.
O executado interpôs agravo de instrumento sob o n. 5009799-46.2024.8.08.0000, tendo sido indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo (id 50061632).
Pois bem.
Sem delongas, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, apresentando planilha atualizada de seu crédito e trazendo informações objetivas quanto aos bens em nome do devedor, pois cabe-lhe empreender medidas de busca de bens que possam ser penhorados, fazendo saber que as diligências já empreendidas por este juízo não serão repetidas sem a demonstração de alteração da situação fática que justifique a repetição; e nem consideradas para obstar a suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Dessarte, em atenção ao petitório de id 46435153, esclareço que as folhas faltantes foram devidamente anexadas no id 22489387, não havendo qualquer irregularidade na digitalização dos autos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
14/02/2025 14:29
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 15:01
Processo Inspecionado
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11/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:45
Juntada de Decisão
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13/08/2024 14:31
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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08/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
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25/07/2024 02:14
Decorrido prazo de MESSIAS FERREIRA DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:14
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PINTO VALFRE em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:14
Decorrido prazo de HERMANO DE VILLEMOR AMARAL FILHO em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2024.
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01/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:17
Expedição de intimação - diário.
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28/05/2024 15:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/05/2024 15:13
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 15:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/01/2023 13:28
Decorrido prazo de GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA em 30/01/2023 23:59.
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29/01/2023 08:20
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2010
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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