TJES - 5002724-07.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002724-07.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS LOSS FRANZIN PERITO: GUILHERME AGUES EMERICK REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ASSISTENTE DE PERITO: BRENDA SILVA PORTO Advogados do(a) REQUERENTE: GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO - ES16071, Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134, DECISÃO Conforme consta nos autos, após apresentação do laudo pericial (ID 52381633), a parte autora apresentou impugnação ao ID 54614767.
Intimado, o Expert apresentou seus esclarecimentos em ID 63033608.
O autor apresentou nova manifestação, aduzindo o descontentamento com o laudo pericial e os laudos complementares, tendo se manifestado em ID 64849408, sustentando que a análise pericial realizada não foi suficiente para eliminar a dúvida razoável quanto à origem da irregularidade e aos danos alegadamente causados.
Pois bem.
Da análise superficial do laudo pericial, bem como, das argumentações trazidas pelo litigante, tenho que a irresignação se resume em mera discordância com o conteúdo do trabalho firmado pelo Expert, fato que não constitui fundamento suficiente para invalidar a perícia realizada.
Como é cediço, o laudo pericial é elaborado por profissional especializado, com base em seu conhecimento técnico e científico, e serve para esclarecer questões técnicas que não estão ao alcance do juiz.
A simples insatisfação com as conclusões periciais não é suficiente para desconstituir a validade do trabalho realizado.
Assim, em havendo divergência entre as conclusões adotadas pelo perito oficial, somente prevalecerá o resultado deste último se houver nos autos outras provas robustas capazes de sustentar a sua versão.
Por ta cenário e diante da ausência de elementos que comprovem a inadequação ou erro substancial no trabalho do Sr.
Perito, não há que se falar em desconsideração do laudo pericial.
INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para ciência desta decisão.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
30/04/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:38
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 5002724-07.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS LOSS FRANZIN PERITO: GUILHERME AGUES EMERICK REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ASSISTENTE DE PERITO: BRENDA SILVA PORTO Advogados do(a) REQUERENTE: GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO - ES16071, Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134, DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) INTIME-SE o Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada no ID 54614767.
Com os esclarecimentos do Expert, INTIMEM-SE para tomarem conhecimento dos esclarecimentos do Expert e/ou do laudo complementar e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
12/02/2025 15:09
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:07
Processo Inspecionado
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11/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 18:06
Juntada de Petição de laudo técnico
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17/09/2024 04:52
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:01
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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06/09/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de GUILHERME AGUES EMERICK em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 02:09
Decorrido prazo de GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:54
Conclusos para decisão
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02/03/2024 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2023 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 12:52
Nomeado perito
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28/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
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22/08/2023 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 13:58
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2023 13:07
Conclusos para decisão
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23/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:24
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:53
Expedição de intimação eletrônica.
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05/06/2023 15:51
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 02/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 22:39
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 13:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/04/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 20:55
Decorrido prazo de GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 12:36
Expedição de carta postal - citação.
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17/03/2023 14:00
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2023 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 12:09
Conclusos para decisão
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28/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
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28/02/2023 08:52
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/02/2023 21:22
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 15:47
Recebidos os autos
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24/02/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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24/02/2023 15:47
Realizado cálculo de custas
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24/02/2023 14:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:06
Conclusos para decisão
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01/02/2023 18:02
Juntada de Certidão
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01/02/2023 17:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/01/2023 17:07
Recebidos os autos
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31/01/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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31/01/2023 17:07
Realizado cálculo de custas
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27/01/2023 18:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/01/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/01/2023 13:12
Processo Inspecionado
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27/01/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 09:30
Conclusos para decisão
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23/11/2022 03:42
Decorrido prazo de GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:33
Decorrido prazo de GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO em 21/11/2022 23:59.
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24/10/2022 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
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24/10/2022 12:59
Recebidos os autos
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24/10/2022 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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24/10/2022 12:59
Realizado cálculo de custas
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21/10/2022 16:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/10/2022 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/10/2022 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
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21/10/2022 15:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RUBENS LOSS FRANZIN - CPF: *24.***.*85-49 (REQUERENTE).
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19/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
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18/10/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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