TJES - 5000814-77.2023.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:53
Juntada de Alvará
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15/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:22
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REQUERIDO) e CAMILA VIEGAS PEREIRA - CPF: *28.***.*34-05 (REQUERENTE).
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03/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:00
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000814-77.2023.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA VIEGAS PEREIRA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO DOMINGOS COUTINHO - ES5202, GUILHERME VASCONCELOS COUTINHO - ES21958 Advogado do(a) REQUERIDO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DECISÃO Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aviados pelo requerido, em sua peça de ID. 54855604, apontam omissão constante na Sentença de ID. 50533816, inerente à especificação do índice a ser utilizado para fins de atualização monetária da presente condenação.
Com efeito, constato as máculas apontadas pelo embargante, tendo em vista que a fundamentação sentencial reconheceu a fraude na contratação, julgando procedente o pedido autoral com condenação em danos morais, razão pela qual a lógica seria a identificação de qual índice de correção monetária e na forma de juros, seriam utilizados para atualização dos valores condenatórios.
Destarte, impõe-se in casu a devida correção neste particular.
Tecidas essas considerações, RECEBO os Embargos de Declaração e lhes DOU PROVIMENTO para acrescer ao item "b" do DISPOSITIVO SENTENCIAL a seguinte disposição: b) CONDENAR o requerido a efetuar o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao requerente, a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, conforme súmula 362, STJ, utilizando a partir de então a SELIC.
No mais, mantém-se hígido o conteúdo sentencial, devendo ser cumpridas as disposições eventualmente pendentes na sentença embargada.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 14:53
Expedição de #Não preenchido#.
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23/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:41
Julgado procedente o pedido de CAMILA VIEGAS PEREIRA - CPF: *28.***.*34-05 (REQUERENTE).
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03/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:01
Audiência Una realizada para 30/04/2024 15:40 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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30/04/2024 15:50
Expedição de Termo de Audiência.
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30/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 05:26
Decorrido prazo de CAMILA VIEGAS PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 15:15
Expedição de carta postal - citação.
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22/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:45
Audiência Una designada para 30/04/2024 15:40 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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05/12/2023 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela a CAMILA VIEGAS PEREIRA - CPF: *28.***.*34-05 (REQUERENTE)
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01/12/2023 13:17
Conclusos para decisão
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06/11/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:59
Processo Inspecionado
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23/10/2023 15:51
Conclusos para decisão
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19/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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